I SÉRIE — NÚMERO 105
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Era a seguinte:
4 — O tarifário previsto no n.º 1 deve fixar preços mínimos que impeçam práticas comerciais desleais ou
restritivas, designadamente o fornecimento de serviços com prejuízo.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PCP, de emenda
da alínea b) do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN, votos a favor do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Era a seguinte:
b) Uma estimativa do preço da viagem a realizar, calculada com base nos elementos fornecidos pelo
utilizador e tarifário a aplicar pelo operador do serviço.
O Sr. Presidente: — Votamos agora, na especialidade, a proposta, apresentada pelo PCP, de eliminação
do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos a favor
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Segue-se a votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PCP, de emenda da alínea e) do n.º
8 do artigo 15.º do Decreto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN, votos a favor do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Era a seguinte:
e) Demonstração do cálculo do preço, com base no tarifário aplicável.
O Sr. Presidente: — Vamos votar, na especialidade, a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um
n.º 4 ao artigo 20.º do Decreto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do PAN e abstenções do BE, do
CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
4 — O operador de plataforma eletrónica garante uma política de preços compatível com a legislação em
matéria de concorrência.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PS, de
aditamento de um n.º 3 ao artigo 23.º do Decreto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e abstenções
do BE, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte: