13 DE JULHO DE 2018
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos a favor
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
2 — O número de veículos do contingente referido no número anterior, bem como a respetiva proporção
entre veículos afetos ao transporte em táxi e veículos descaracterizados, são fixados por cada município,
ouvidas as estruturas representativas do setor, o IMT e a área metropolitana ou comunidade intermunicipal em
que o município estiver inserido.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PCP, de
aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 12.º do Decreto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e votos
a favor do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
3 — Os regulamentos municipais devem prever o mecanismo de descaracterização e transferência para o
contingente de TVDE das viaturas licenciadas para táxi.
O Sr. Presidente: — Votamos agora, na especialidade, a proposta, apresentada pelo PCP, de substituição
do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN, votos a favor do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Era a seguinte:
2 — Os preços cobrados pela prestação do serviço de TVDE são fixados na aplicação de tarifário a ser
homologado por despacho do membro do Governo responsável pela tutela do setor dos transportes, ouvido o
IMT.
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PCP, de
substituição do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN, votos a favor do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Era a seguinte:
3 — Para os efeitos do disposto no número anterior, os elementos e fatores de ponderação que compõem a
fórmula de cálculo do tarifário são fixos e pré-determinados em função do serviço, da área geográfica, dia e hora
de utilização, sendo vedada a aplicação de tarifas dinâmicas ou outros mecanismos de livre fixação de preço.
O Sr. Presidente: — Vamos votar, na especialidade, a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de
um novo n.º 4 ao artigo 15.º do Decreto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos a favor
do BE, do PCP e de Os Verdes.