I SÉRIE — NÚMERO 105
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República n.os 201/XIII — Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros
em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, e 203/XIII — Direito à autodeterminação da
identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa.
Começamos por votar as propostas de alteração ao Decreto da Assembleia da República n.º 201/XIII.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PS, de
aditamento de um n.º 4 ao artigo 2.º do Decreto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e abstenções
do BE, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
4 — As empresas que desenvolvam a atividade de transporte em táxi podem simultaneamente desenvolver
a atividade de operador de TVDE, mediante cumprimento dos procedimentos de licenciamento aplicáveis e das
disposições previstas no presente diploma, afetando a esta atividade veículos não licenciados como táxis, não
sendo estes veículos considerados em caso algum adstritos a um serviço público de transporte, nem
beneficiando das isenções e benefícios previstos para os mesmos.
O Sr. Presidente: — Fica, assim, prejudicada a votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo
PSD, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 2.º do Decreto.
Passamos à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 3 do
artigo 10.º do Decreto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Era a seguinte:
3 — Ao curso de formação a que se refere a alínea b) do número anterior, é aplicável, com as devidas
adaptações, o disposto no regime legal de formação para acesso ao Certificado de Motorista de Táxi, incluindo
a carga horária.
O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar, na especialidade, a proposta, apresentada pelo PCP, de
eliminação do n.º 7 do artigo 10.º do Decreto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos a favor
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Segue-se a votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo n.º 1
ao artigo 12.º do Decreto, com a consequente renumeração dos restantes números.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos a favor
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
1 — Os veículos afetos à atividade de TVDE estão sujeitos a uma licença municipal, a qual é atribuída dentro
do contingente fixado para o serviço de transporte em táxi, mediante concurso público aberto pela câmara
municipal competente em razão do território.
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PCP, de
aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 12.º do Decreto, com a consequente renumeração dos restantes números.