13 DE JULHO DE 2018
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3 — A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes pode realizar auditorias com vista a verificar a
conformidade das plataformas em operação com a legislação nacional e com as regras da concorrência.
O Sr. Presidente: — Votamos agora, na especialidade, a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento
de uma alínea i) ao artigo 24.º do Decreto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos a favor
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
i) Câmara municipal competente em razão do território.
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PS, de emenda
da alínea u) do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do PAN, votos contra do CDS-PP e
abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
u) A inobservância da proibição constante do n.º 5 do artigo 19.º e da disposição prevista no n.º 4 do artigo
20.º;
O Sr. Presidente: — Vamos votar, na especialidade, a proposta, apresentada pelo PS, de substituição do
artigo 27.º do Decreto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do PAN e abstenções do BE, do
CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 27.º
Processamento das contraordenações
A aplicação das coimas e das sanções acessórias é da competência do conselho diretivo do IMT, IP.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PS, de emenda
do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do PAN, votos contra do CDS-PP e
abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
2 — O valor da contribuição prevista no número anterior corresponde a uma percentagem única de 5% dos
valores da taxa de intermediação cobrada pelo operador de plataforma eletrónica em todas as suas operações,
nos termos do n.º 3 do artigo 15.º.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, com a aprovação da proposta que acabámos de votar, fica prejudicada
a votação da proposta, apresentada pelo PSD, também de emenda do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto.