25 DE OUTUBRO DE 2018
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É que nós sabemos que, se o Partido Social Democrata fosse Governo, o associativismo, em Portugal, seria
com certeza um campo florido, e isso poupar-nos-ia ao embaraço político de hoje vermos o Partido Social
Democrata a defender propostas que sabe que, se fosse Governo, nunca seriam implementadas no nosso País.
Se o Partido Social Democrata fosse Governo, nunca teríamos isenção de taxas e emolumentos na criação
de novas associações juvenis, nunca teríamos a consignação de 0,5% do IRS a associações juvenis.
Portanto, o que podemos concluir é que o Partido Social Democrata é muito diligente a fazer propostas, mas
isso é quando está na oposição.
É por isso que podem dizer o que quiserem, mas, como é óbvio, ninguém acredita: nem o setor acredita,
nem os portugueses acreditam.
Para terminar, Sr.ª Presidente, quero reforçar que este Governo está de parabéns. Esta é uma lei que não
será perfeita, mas que será agora discutida na especialidade.
Tendo decorrido o tempo certo e estando o Governo de parabéns pela sua visão reformista, esta é uma lei
que é boa e que, mais uma vez, repito, faz com que o Governo esteja de parabéns porque teve a coragem de
legislar e de implementar aquela que é uma visão reformista para o setor, ao fim de mais de 10 anos de
implementação desta mesma lei.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de
Almeida.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados: O tema do associativismo jovem é relevante, já tinha projetos nesta Assembleia e tem agora também
uma proposta de lei do Governo para podermos alterar a lei.
O CDS tem-se empenhado neste debate quer através do Grupo Parlamentar, aqui, na Assembleia da
República, quer através da participação da Juventude Popular nos diversos espaços em que tem oportunidade
de se exprimir, designadamente no CNJ e no CCJ (Conselho Consultivo de Juventude).
A nossa visão sobre esta alteração é uma visão positiva relativamente ao impulso reformista, mas é também
uma visão de preocupação com cada um dos seus aspetos no sentido de, alterando uma lei tão relevante, a
alterarmos no sentido certo.
Há aqui uma questão, provavelmente a mais relevante deste processo legislativo, que é a da idade dos
presidentes das associações juvenis. Nós percebemos o princípio de reforma que está incluído na proposta de
lei, mas conhecemos a realidade do País e, por isso, entendemos que o período transitório que já consta da lei
deve ser muito bem analisado. Enquanto período transitório, até como uma solução futura em que haja diferentes
incentivos para quem tenha uma realidade ou outra, achamos que se deve manter esse aspeto em aberto por
uma razão simples: é óbvio que, quem legisla sobre o associativismo jovem, diz que, por princípio, uma
associação juvenil deve ser presidida por um jovem. Acontece que, por exemplo, em muitos distritos do interior,
como nos foi dito por várias federações de associações juvenis e pela própria FNAJ, há dificuldade, muitas
vezes, nessa renovação geracional dos presidentes das associações juvenis. E não seria boa uma lei que
obrigasse a substituir presidentes mais velhos por presidentes ausentes. Ora, o que acontece muitas vezes é
que aqueles que poderiam presidir às associações juvenis naquele momento, normalmente por razões
académicas, estão, na maior parte do tempo da semana, fora do local onde essas associações exercem
atividade. Portanto, substituir dirigentes mais velhos por dirigentes ausentes não é uma boa solução, e nós
temos de acautelar isso neste processo de revisão da lei.
Por outro lado, também nos levanta as maiores dúvidas a criação de um novo tipo de associações para
enquadrar esta realidade, não só as orçamentais, como aqui já foi dito, mas também a que resulta da confusão
entre diferentes tipos de associações, pois sabemos que, neste momento, já estão inscritas no RNAJ
associações que suscitam algumas dúvidas sobre se, efetivamente, o caráter juvenil é a principal atividade
dessas associações.
Por fim, queria também dizer que, relativamente às alterações de simplificação, devemos acautelar se
efetivamente as mesmas não poderão ficar frustradas na sua concretização. Digo isto, em relação, por exemplo,
àquelas que dão isenções, mas que, consequentemente, obrigam a ter contabilidade organizada. Se a