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I SÉRIE — NÚMERO 15

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contabilidade organizada correr por conta das associações, não compensarão as isenções porque o custo será

maior do que o benefício.

Resumindo, há uma total abertura e empenho do CDS neste processo legislativo, acreditamos que ele pode

ser produtivo e positivo, mas achamos que, necessariamente, carecerá de alterações na especialidade para que

esses objetivos sejam concretizados.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não havendo mais inscrições, tem a palavra, para encerrar o debate,

o Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.

O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto: — Sr.ª Presidente, diria resumidamente que,

como diz a canção, «muito mais é o que nos une/que aquilo que nos separa». Julgo não estar a fazer má

interpretação das intervenções que ouvi das diversas bancadas parlamentares se pensar que estamos

consensualmente de acordo com o sentido da alteração que o Governo propõe à Assembleia para esta lei do

associativismo jovem. Enfim, crítica, a haver, que posso destacar, é a questão de a mesma, alegadamente, ter

surgido tarde. Não nos parece ser assim e não nos parece ser justo, porque o que esteve em causa foi,

sobretudo, auscultar o setor, as diversas entidades, organizações e plataformas representativas, as próprias

juventudes partidárias e o Conselho Consultivo de Juventude. Portanto, julgo que é preferível demorarmos um

pouco mais e apresentarmos melhor trabalho do que, atabalhoadamente, como se costuma dizer, querer fazer

a coisa à pressa e não ter com isso bons resultados.

No tempo que me resta, queria destacar apenas uma questão. Muitas vezes, pomos muita ênfase nas

questões do financiamento ao associativismo jovem. É evidente que o financiamento é uma componente

importante, mas não é determinante. Os jovens não estão só à procura de dinheiro, os jovens estão à procura

e estão atrás de lugares que lhes permita exercer o que de melhor o associativismo jovem lhes pode dar, que é

a tal escola de liderança, de participação pública, de ativismo. E é muito importante que isso se possa fazer

precisamente enquanto se é jovem.

Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, muito obrigado.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Muito obrigada, Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.

Segue-se a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 140/XIII/3.ª (GOV) — Autoriza o Governo a

estabelecer o regime sancionatório aplicável ao exercício da atividade da pesca comercial marítima.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Pescas.

O Sr. Secretário de Estado das Pescas (José Apolinário): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em

nome da área do mar, venho apresentar a proposta de lei de autorização legislativa relativa ao regime jurídico

das contraordenações na pesca e que pretende responder a três compromissos.

Um primeiro compromisso, de dimensão internacional, de defesa da sustentabilidade na gestão dos recursos

da pesca, de uma pesca responsável, com um combate eficaz à pesca ilegal, não declarada e não

regulamentada, de concretização de medidas coerentes, está em linha com os Objetivos de Desenvolvimento

Sustentável (ODS) das Nações Unidas 20-30.

Por outro lado, um compromisso europeu decorrente da aplicação das regras da política comum das pescas,

como sublinha justamente o seu regulamento base, na última versão, de 2013, e que passo a citar: «Os Estados-

Membros devem adotar as medidas adequadas a assegurar o controlo, a inspeção e o exercício das atividades

realizadas no âmbito da política comum das pescas, incluindo o estabelecimento de sanções efetivas

proporcionadas e dissuasoras».

É neste sentido que a União Europeia dispõe de um regime comum de controlo, o Regulamento (CE) n.º

1224/2009, e um regulamento de execução, de 2011. Estes dois regulamentos constituem o cerne das

obrigações dos Estados-Membros em matéria de controlo, das normas sancionatórias das atividades da pesca,