I SÉRIE — NÚMERO 15
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contabilidade organizada correr por conta das associações, não compensarão as isenções porque o custo será
maior do que o benefício.
Resumindo, há uma total abertura e empenho do CDS neste processo legislativo, acreditamos que ele pode
ser produtivo e positivo, mas achamos que, necessariamente, carecerá de alterações na especialidade para que
esses objetivos sejam concretizados.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não havendo mais inscrições, tem a palavra, para encerrar o debate,
o Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto: — Sr.ª Presidente, diria resumidamente que,
como diz a canção, «muito mais é o que nos une/que aquilo que nos separa». Julgo não estar a fazer má
interpretação das intervenções que ouvi das diversas bancadas parlamentares se pensar que estamos
consensualmente de acordo com o sentido da alteração que o Governo propõe à Assembleia para esta lei do
associativismo jovem. Enfim, crítica, a haver, que posso destacar, é a questão de a mesma, alegadamente, ter
surgido tarde. Não nos parece ser assim e não nos parece ser justo, porque o que esteve em causa foi,
sobretudo, auscultar o setor, as diversas entidades, organizações e plataformas representativas, as próprias
juventudes partidárias e o Conselho Consultivo de Juventude. Portanto, julgo que é preferível demorarmos um
pouco mais e apresentarmos melhor trabalho do que, atabalhoadamente, como se costuma dizer, querer fazer
a coisa à pressa e não ter com isso bons resultados.
No tempo que me resta, queria destacar apenas uma questão. Muitas vezes, pomos muita ênfase nas
questões do financiamento ao associativismo jovem. É evidente que o financiamento é uma componente
importante, mas não é determinante. Os jovens não estão só à procura de dinheiro, os jovens estão à procura
e estão atrás de lugares que lhes permita exercer o que de melhor o associativismo jovem lhes pode dar, que é
a tal escola de liderança, de participação pública, de ativismo. E é muito importante que isso se possa fazer
precisamente enquanto se é jovem.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, muito obrigado.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Muito obrigada, Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
Segue-se a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 140/XIII/3.ª (GOV) — Autoriza o Governo a
estabelecer o regime sancionatório aplicável ao exercício da atividade da pesca comercial marítima.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Pescas.
O Sr. Secretário de Estado das Pescas (José Apolinário): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em
nome da área do mar, venho apresentar a proposta de lei de autorização legislativa relativa ao regime jurídico
das contraordenações na pesca e que pretende responder a três compromissos.
Um primeiro compromisso, de dimensão internacional, de defesa da sustentabilidade na gestão dos recursos
da pesca, de uma pesca responsável, com um combate eficaz à pesca ilegal, não declarada e não
regulamentada, de concretização de medidas coerentes, está em linha com os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) das Nações Unidas 20-30.
Por outro lado, um compromisso europeu decorrente da aplicação das regras da política comum das pescas,
como sublinha justamente o seu regulamento base, na última versão, de 2013, e que passo a citar: «Os Estados-
Membros devem adotar as medidas adequadas a assegurar o controlo, a inspeção e o exercício das atividades
realizadas no âmbito da política comum das pescas, incluindo o estabelecimento de sanções efetivas
proporcionadas e dissuasoras».
É neste sentido que a União Europeia dispõe de um regime comum de controlo, o Regulamento (CE) n.º
1224/2009, e um regulamento de execução, de 2011. Estes dois regulamentos constituem o cerne das
obrigações dos Estados-Membros em matéria de controlo, das normas sancionatórias das atividades da pesca,