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25 DE OUTUBRO DE 2018

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Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Agora, para uma intervenção do Partido Socialista, tem a palavra o Sr.

Deputado João Castro.

O Sr. João Azevedo Castro (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O

mar tem sido utilizado das mais diferentes formas e atividades, destacando-se a pesca, que persiste ao longo

de gerações.

Em Portugal, emprega cerca de 13 000 trabalhadores para um volume de negócios na ordem dos 400 milhões

de euros, capturando aproximadamente 100 000 toneladas para perto de 7 000 embarcações registadas. À

escala global, prevê-se que, em 2030, a captura e transformação de pescado seja ainda o setor com maior

expressão no número de empregos relacionados com a economia dos oceanos.

A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar determina que cada Estado é responsável pela zona

costeira respetiva e, conjuntamente com os outros Estados, é responsável pelo mar de todos. Desta forma, os

Estados costeiros obrigam-se a um conjunto de regras e de metodologias ao nível da monitorização, controlo e

segurança marítima.

Na Europa, Portugal subscreve a política comum das pescas enquanto ferramenta integrada na persecução

da sustentabilidade económica e social de longo prazo, que regula o acesso às águas e aos pesqueiros das

diferentes frotas da União Europeia; que promove uma concorrência leal, no respeito pelas regras de gestão;

que pretende a gestão de um recurso comum que, embora renovável, é finito, tendo como principal ameaça a

sobre-exploração; partilha regimes de controlo, inspeção e funcionamento da atividade, onde se inclui o combate

à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, assegurando a aplicação de sanções efetivas e eficazes,

coordenadas por uma entidade única do Estado.

A Comissão Europeia já alertou para a necessidade de revisão do quadro legal sancionatório da pesca.

Estabeleceu-se, inclusive, como uma das condições de aprovação do Programa Operacional Mar 2020,

determinante no apoio à política comum das pescas e à política marítima integrada, cofinanciada pelo Fundo

Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.

O Tribunal de Contas Europeu considerou que os Estados-Membros não executavam esse controlo de forma

adequada, essencial para a sustentabilidade do setor, cabendo-lhes impor sanções, ponderar as infrações

recorrentes, os infratores reincidentes, assegurando a igualdade no exercício da atividade.

É neste contexto que abordamos a iniciativa decorrente da Proposta de Lei n.º 140/XIII/3.ª e decreto-lei a

autorizar, visando melhorar a eficácia do quadro normativo da pesca comercial marítima; aperfeiçoando o

sistema de aplicação coerciva e de sancionamento de infrações; atualizando e introduzindo maior celeridade e

eficácia no processo de contraordenações; considerando fatores de ponderação para infrações recorrentes ou

reincidentes; regulando o regime de notificações do infrator, das testemunhas e a forma de produção de prova

testemunhal; consolidando a Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos como

Autoridade Nacional da Pesca.

Foram ouvidas entidades do setor, assumindo-se a necessidade de melhorar e regular as punições, com

regras ajustadas. Foram ouvidas as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que se pronunciaram

favoravelmente, sem prejuízo do exercício das competências dos órgãos de governo próprio.

Registamos, por isso, a iniciativa do Governo relativa ao controlo, responsabilidade e contraordenações da

pesca comercial, que considera a realidade portuguesa e da União Europeia e persegue a sustentabilidade da

pesca também em Portugal.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Mesa não regista mais inscrições. Portanto, tem a palavra o Sr.

Secretário de Estado das Pescas, para concluir este ponto da ordem do dia.

O Sr. Secretário de Estado das Pescas: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, dirijo-me, em primeiro lugar, à

intervenção do Sr. Deputado Ulisses Pereira.