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I SÉRIE — NÚMERO 15

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Face ao comentário e à proposta apresentada pelo Movimento Associativo da Pesca Portuguesa,

nomeadamente em relação à responsabilidade dos administradores, entendemos que é possível clarificar esse

ponto, exonerando-os em algumas circunstâncias. Iremos ter isso em consideração, porque pensamos que é

possível, dentro da proposta de lei, responder a esse aspeto, assim como, naturalmente, todos os ajustamentos

que estejam em linha com a regulamentação comunitária têm a nossa posição de abertura.

No entanto, há pontos sobre a questão da política comum das pescas que é bom, de facto, clarificar. A

exigência de um diploma com pontos no caso de infrações graves remonta a 2011. Fizemos publicar esse

diploma no início de 2017, correspondendo a um compromisso do Estado português, quando foi aprovado o

Programa Mar 2020, de ter esse diploma aprovado até ao final de 2016. E foi aprovado, em Conselho de

Ministros, no final de 2016.

Sobre o valor das contraordenações, é bom também aqui clarificar o seguinte: não há nenhum aumento do

valor das contraordenações, há uma articulação entre aquilo que são as infrações e o valor das

contraordenações. E quero dizer ao Sr. Deputado do PCP um ponto muito clarinho: o valor das

contraordenações na pesca remonta a uma iniciativa legislativa de um então Governo do Partido Socialista, em

1998, quando foi criado o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, e todas as receitas das

contraordenações dirigem-se ao financiamento deste Fundo. Portanto, quando o Sr. Deputado critica as coimas,

também está a criticar uma fonte de financiamento do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da

Pesca. Gostava, por isso, de clarificar esse ponto.

Depois, algumas das questões que foram aqui levantadas têm a ver com a regulamentação comunitária. São

atribuídos pontos mas no regulamento também se diz que, ao fim de 3 anos sem infrações, são retirados esses

pontos. O regulamento e o diploma preveem, igualmente, a forma de haver ações para diminuir os pontos

atribuídos.

Sr.as e Srs. Deputados, como disse no início, há três compromissos: um compromisso internacional, em

matéria de sustentabilidade e de combate à pesca ilegal e não reportada; um compromisso europeu, que resulta

de estarmos na União Europeia e de termos de respeitar a política comum das pescas; e um compromisso

nacional, assumido, nomeadamente, aquando da aprovação do Programa Mar 2020.

Estamos disponíveis para fazer todos os ajustamentos que sejam necessários, mas sempre…

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Secretário de Estado, peço-lhe que conclua.

O Sr. Secretário de Estado das Pescas: — … no cumprimento daquilo que é o regulamento comunitário e

dos compromissos do Governo português e do Estado português para com a União Europeia.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Terminamos este ponto e despedimo-nos do Sr. Secretário de Estado

das Pescas.

Vamos prosseguir com o quarto ponto da nossa ordem do dia, de que consta o debate, na generalidade, da

Proposta de Lei n.º 142/XIII/3.ª (GOV) — Estabelece o regime jurídico da colheita, processamento, análise,

disponibilização e utilização, armazenamento e destruição de células e tecidos de origem humana para fins de

investigação científica, incluindo as células estaminais.

Para apresentar esta proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

O Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Manuel Heitor): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs.

Deputados: Esta proposta de lei trata, sobretudo, de cobrir uma lacuna no regime jurídico da atividade científica

em Portugal com células humanas.

É um processo que tem sido discutido com a comunidade científica pelo menos nos últimos 10 anos e introduz

três questões críticas neste regime jurídico: primeiro, os critérios para a colheita de células humanas, incluindo

células estaminais embrionárias; segundo, os termos para o armazenamento em bancos de células e de tecidos;

terceiro, a disponibilização de um sistema de informação, de forma a garantir essa informação como um bem

público.