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25 DE OUTUBRO DE 2018

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O regime jurídico foi desenvolvido de uma forma que optou claramente por não criar nenhuma estrutura nova

de regulação, usando e valorizando um laboratório do Estado, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo

Jorge (INSA), para dar todo o apoio logístico a atividades de regulação, registo e divulgação da informação.

É, no entanto, importante referir três aspetos críticos no impacto desta regulação: primeiro, alargar o âmbito

da atividade científica em Portugal, equiparando-a a um leque diversificado de países europeus, quer a Espanha,

a França, a Dinamarca e a Finlândia; segundo, aspeto particularmente importante, reduzir e anular a

dependência da atividade científica em Portugal sobretudo do Reino Unido, pois hoje a atividade científica com

células e tecidos está particularmente dependente de centros de investigação clínica no Reino Unido; terceiro,

e mesmo por causa disso, no atual contexto europeu, vem reforçar a capacidade de Portugal para atrair

investigadores e empresas, assim como testes clínicos que hoje são sobretudo desenvolvidos no Reino Unido.

Com certeza que percebem o impacto importante, no atual contexto europeu, desta legislação.

Por fim, gostaria de referir-me ao processo. Foi um processo longo, iniciado há cerca de 10 anos, que

envolveu a comunidade científica, quer na área da engenharia biomédica, quer, sobretudo, na atividade científica

em medicina molecular, e que também foi discutido neste Parlamento.

Como sabem, em agosto passado, aprovámos e foi publicado o novo regime jurídico para a atividade de

investigação clínica, que permitiu estabelecer em Portugal centros académicos clínicos e que está associado,

também desde julho passado, à instalação da Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica.

Por isso, com este regime legal, vimos agora reforçar o âmbito, reduzir a dependência de atores externos e,

sobretudo, atrair para Portugal atividades que estão hoje principalmente inscritas no quadro do Reino Unido e

que, em particular no contexto europeu, quanto à participação em Portugal, têm sido bastante adiadas.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Mesa regista a inscrição da Sr.ª Deputada Marisabel Moutela, do

Partido Socialista, para uma intervenção.

Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Marisabel Moutela (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: O conhecimento científico, as

tecnologias avançadas e as descobertas genéticas abriram-nos um mundo novo de exploração genética, que

pode revolucionar a saúde por nos permitir descobrir novas e diferentes doenças e detetar potenciais

deficiências futuras, assim contribuindo inquestionavelmente para que tenhamos mais saúde e mais qualidade

de vida.

Sucede que a investigação científica, nomeadamente quando estão em causa células e tecidos humanos,

tem de obedecer a normas muito rígidas e primar pelo cumprimento de princípios éticos, pela credibilidade, pela

confiança, pela qualidade e pela transparência, nunca perdendo de vista a proteção da dignidade humana.

A qualquer diploma que pretenda fixar o regime jurídico da utilização de células e tecidos humanos impõe-

se que faça o equilíbrio entre as exigências dos direitos fundamentais do cidadão e as necessidades e os ganhos

da investigação científica na área da saúde e que proteja cidadãos e a própria investigação dos interesses

comerciais que se geram em torno das biotecnologias.

A iniciativa do Governo que hoje debatemos, com cuja pertinência e coragem nos congratulamos, pretende

fixar as regras em que serão permitidos a colheita, o processamento, a análise, o armazenamento, a utilização

e a distribuição, com o objeto da investigação científica em matérias da saúde e da procriação medicamente

assistida (PMA), de células e tecidos humanos, em que se incluem as células estaminais.

Esta iniciativa fixa muito claramente os objetivos desta investigação, restringindo-os à prevenção, ao

diagnóstico, à deteção da origem e ao tratamento de patologias e ao aperfeiçoamento de técnicas de procriação

medicamente assistida.

É uma iniciativa que afasta qualquer possibilidade de aplicação de material biológico noutros seres humanos,

em contexto de ensaio clínico, ato médico ou cirúrgico.

É uma iniciativa que garante a proteção humana na sua autonomia, na sua vulnerabilidade, na sua

confidencialidade, na gratuitidade da atuação, na não discriminação e na não estigmatização.