I SÉRIE — NÚMERO 15
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científico e tecnológico, nomeadamente no que respeita à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento da doença,
permitiram-nos e permitem-nos dar saltos qualitativos e quantitativos na melhoria da saúde e das condições de
vida das populações.
Em matéria de saúde, a salvaguarda da integridade física dos seres humanos é um princípio intransponível.
Há questões éticas que se colocam e que exigem o estabelecimento de normas claras para o desenvolvimento
da investigação científica em materiais biológicos como as células e os tecidos de origem humana.
A investigação científica deve também integrar-se numa estratégia do Governo que vá ao encontro dos
interesses nacionais e das populações e não de interesses privados. Da análise da iniciativa proposta pelo
Governo e dos pareceres remetidos à Assembleia da República, há aspetos que nos suscitam dúvidas e
preocupações e que exigem clarificação.
Ao longo da proposta, há referências à investigação científica e à investigação clínica, mas importa clarificar
o conceito de «investigação» aqui presente, até porque a definição de «estudo clínico» inclui alguns dos estudos
que se encaixam nas situações previstas na proposta de lei. É referido também que a investigação científica
prevista não é de aplicação a seres humanos, mas, ao mesmo tempo, corporiza a investigação translacional,
cujo significado é exatamente o da aplicação da investigação básica e clínica na prática clínica habitual. Se, de
facto, também estivermos na presença de investigação clínica, importa salvaguardar os direitos e a proteção
dos participantes, à luz da legislação da investigação clínica.
Em relação à comissão de coordenação de investigação em células e tecidos humanos que se propõe criar,
é fundamental garantir que seja totalmente independente de interesses privados e isenta na apreciação. Não se
compreende, contudo, a composição proposta para esta comissão. Importa ainda clarificar o papel das
comissões de ética das instituições de saúde, onde se prevê a intervenção destas comissões no que diz respeito
à recolha de tecidos e células de seres humanos.
Sobre a garantia dos direitos dos dadores e a sua proteção, temos também várias preocupações. Diz-se que
a colheita de amostras, quando envolva riscos, é feita por um profissional qualificado. Mas a quem cabe a
avaliação destes riscos? Diz-se também que a dádiva não é admitida se envolver um elevado grau de
probabilidade de diminuição grave e permanente da integridade física. Mas isto significa que se, pelo contrário,
o risco for moderado, já não há problema? São aspetos desta natureza que devem ser densificados na proposta
de lei que o Governo traz a debate.
Além disso, não há previsão de qualquer tipo de ressarcimento por danos decorrentes da colheita de tecidos
e células.
Quanto à participação prevista de pessoas vulneráveis e menores, a formulação da proposta de lei pode não
garantir de uma forma inequívoca os seus direitos. Entendemos que o consentimento livre e informado, por
escrito, é imprescindível em todas as fases do processo.
Quanto aos dados pessoais, é preciso assegurar a proteção dos dadores, em particular no que diz respeito
à privacidade e à confidencialidade desses mesmos dados.
É preciso ter presente que decorre, na Assembleia da República, um processo legislativo sobre a proteção
de dados pessoais e, em matéria de saúde, consideramos que a legislação, de facto, deve e tem de ser restritiva.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.
Sem perder de vista a possibilidade de avanços científicos e tecnológicos na área da saúde, mas, pela
sensibilidade das questões envolvidas, é necessário um debate mais profundo e ponderado que assegure a
proteção dos dadores, os seus direitos e a sua integridade física.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma última intervenção, antes de o Sr. Ministro concluir o debate,
tem a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira, pelo Bloco de Esquerda.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O regime
que o Governo nos apresenta aqui — só para ser mais simples direi que é o da utilização de células e tecidos