I SÉRIE — NÚMERO 15
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Por fim, é uma iniciativa que, depois de ter recolhido contributos de entidades e cientistas de mérito
reconhecido, é agora apresentada à Assembleia, para que também possamos dar o nosso contributo.
Com esta iniciativa, Portugal dá um passo enorme na investigação científica na área da saúde e da procriação
medicamente assistida e aproxima-se dos países mais avançados nesta área. Também com isso o Partido
Socialista se congratula.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ângela Guerra, do PSD, para uma
intervenção.
A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Sr.
Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Os objetivos do regime que ora se
propõe, em nosso entender, de forma simplista, são, entre outros, melhorar as condições, a prevenção, o
diagnóstico e o tratamento de patologias e contribuir para o aperfeiçoamento de técnicas da PMA, naturalmente,
em utilizações para fins científicos. Daí a presença do Sr. Ministro neste debate.
Pretende-se, assim, de forma simplista, legislar sobre o uso das células e dos tecidos de origem humana
para fins de investigação científica e tecnológica, uma matéria que, em nosso entender, se reveste de inegável
importância e muita atualidade para o fomento da investigação no nosso País.
Com efeito, Sr. Ministro, são indiscutíveis as vantagens sociais decorrentes da investigação científica nestas
áreas, em particular quando esta se destina à prevenção de doenças, à evolução dos seus tratamentos e até à
melhoria das técnicas de PMA, sendo que se exclui, naturalmente, a aplicação deste material biológico em seres
humanos, pois tal situação, se bem se recordam as Sr.as e os Srs. Deputados, foi já objeto de legislação própria
anteriormente.
No entanto, assinalo duas questões prévias que se nos colocaram.
Em primeiro lugar, refiro o processo legislativo em si mesmo. Os pareceres que acompanham a proposta de
lei, todos eles datados de 2016, como repararam — o que é mencionado também na nota técnica apresentada
pelos serviços da Assembleia —, incorporam inúmeras sugestões que nos parecem bastante válidas, mas, como
também devem ter reparado, reportam-se a uma versão anterior da iniciativa, portanto, a um anteprojeto.
Tal impede, em nosso entender, uma avaliação válida, linear, direta, que era necessária para, efetivamente,
termos em conta estes pareceres do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), do
Conselho Nacional de PMA, da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), entre outros, os quais,
apesar de serem bastante interessantes, iriam contribuir para uma iniciativa em relação à qual não se
pronunciaram.
Uma segunda questão, que realçamos como muito positiva, diz respeito ao facto de, ao contrário do que
sucedeu com o debate da Proposta de Lei n.º 32/XIII/2.ª (GOV) — que, como se recordam, tratava do regime
jurídico da qualidade e segurança de procedimentos para a codificação de tecidos e células de origem humana
e incorporava duas diretivas comunitárias —, desta feita, de forma mais séria, se ter optado por não se fazer um
debate sobre duas propostas controversas na área da saúde com a mesma grelha de tempos de 3 minutos.
Portanto, entendemos que esta é a forma correta de se fazer o debate.
Neste cenário, Sr. Ministro, o PSD considera imprescindível, e será intransigente quanto a isso, garantir que
as atividades científicas ligadas a esta matéria, naturalmente, como a ciência e a saúde, respeitem sempre —
e, em nosso entender, tem mesmo de ser assim — a dignidade da pessoa humana e os direitos dos indivíduos,
seja em termos gerais seja no que respeita àqueles que concretamente possam vir a participar nas investigações
cuja regulação ora se propõe.
Parece-nos genericamente que a iniciativa em presença procura uma regulação equilibrada dos
procedimentos previstos, mas entendemos que há questões que deverão ser especialmente ponderadas, como
sejam a utilização dos embriões excedentários, o consentimento para a colheita, a disponibilização e a utilização
deste material e a forma dada ao tratamento dos dados pessoais, matérias que, para nós, se revestem de
inegável relevo ético e não podem ser ignoradas.