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25 DE OUTUBRO DE 2018

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de origem humana para fins de investigação científica — parece-nos importante para a investigação científica

em Portugal.

Nós compreendemos e concordamos com a possibilidade de utilização deste material para o

desenvolvimento da investigação científica, o que, aliás, terá repercussões óbvias — espera-se — no

desenvolvimento científico na área da saúde, como é referido no diploma, seja na prevenção de doenças, seja

na melhoria e elaboração de novas técnicas de procriação medicamente assistida.

Concordamos, portanto, com a ideia geral que está presente neste regime que nos é apresentado. No

entanto, acreditamos que é necessário conseguir um equilíbrio entre este regime e a utilização deste material,

de células e tecidos de origem humana, e, ao mesmo tempo, compatibilizá-lo com princípios e direitos

fundamentais, nomeadamente, e já aqui foram referidos, os direitos e os princípios da dignidade da pessoa

humana.

Parecem-nos positivos alguns dos artigos que existem nesta proposta de lei, como, por exemplo, o artigo 3.º

e os princípios que nele estão vertidos, o artigo 5.º, que obriga a um consentimento informado para todo o

processo, o artigo 8.º, sobre a gratuitidade, e o artigo 14.º, sobre a definição de finalidades proibidas. Parece-

nos que todos contêm bons princípios, no entanto, não ignoramos que, pelo menos em relação a um anteprojeto

desta lei, houve vários pareceres, de várias entidades, e todos eles, sem exceção, recomendaram alterações a

esse anteprojeto.

Não conhecemos pareceres relativos ao projeto final que hoje aqui é discutido, mas também não nos parece

que esta versão mais finalizada tenha acolhido todas as propostas que foram feitas por entidades como, por

exemplo, o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, a Comissão Nacional de Proteção de

Dados, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

Por isso, aquilo que nos parece é que, agora, é necessário desenvolver um processo maturado, de discussão

profunda, em especialidade, de forma a fazer a compatibilização entre a utilização deste material para

investigação científica, que creio ser um objetivo nobre, e o acolhimento, ao mesmo tempo, das recomendações

de todas essas entidades, de forma a melhorar a proposta e também a proteger e a valorizar princípios como o

da dignidade da pessoa humana.

Portanto, a pergunta que deixo é no sentido de saber se há abertura para essas alterações e para essa

discussão em especialidade.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não havendo mais inscrições, para encerrar o debate, tem a palavra

o Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

O Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Claro

que há abertura para um debate profundo sobre esta matéria, sempre houve, e deverá ser feito.

Em todo o caso, face às várias perguntas, gostaria de clarificar três questões que penso que surgiram.

Em primeiro lugar, a questão das definições. Foi uma opção não ir para além daquele que é o quadro de

referência europeu internacional para incluir mais definições, mas parece-me que é uma questão simples e que

pode ser tratada facilmente.

Em segundo lugar, as questões do foro administrativo e institucional. Porventura, o tempo que demorou este

processo tem a ver com a questão crítica que surgiu em muitos dos pareceres, que foi, efetivamente, a de criar

ou não uma nova entidade reguladora. Há aqui uma opção clara de impor sempre um princípio de regulação

adequado, certamente no quadro atual, sem criar uma nova entidade reguladora, tendo-se optado por valorizar

o quadro de funcionamento do laboratório do Estado, o Instituto Nacional de Saúde Pública, evitando a criação

de uma nova entidade de regulação. E, neste aspeto, há, de facto, uma diferença face a alguns dos pareceres

iniciais, sobretudo, como podem supor, para evitar também um esforço excessivo da burocracia estatal neste

processo.

Por fim, a última questão prende-se com o conceito em si. Ora, é natural que, nestas bancadas, haja

conceitos distintos e, portanto, optámos por uma questão clara e inequívoca de apoiar a investigação científica

com células estaminais embrionárias em Portugal, equiparando Portugal a um quadro de referência moderno e