25 DE OUTUBRO DE 2018
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de origem humana para fins de investigação científica — parece-nos importante para a investigação científica
em Portugal.
Nós compreendemos e concordamos com a possibilidade de utilização deste material para o
desenvolvimento da investigação científica, o que, aliás, terá repercussões óbvias — espera-se — no
desenvolvimento científico na área da saúde, como é referido no diploma, seja na prevenção de doenças, seja
na melhoria e elaboração de novas técnicas de procriação medicamente assistida.
Concordamos, portanto, com a ideia geral que está presente neste regime que nos é apresentado. No
entanto, acreditamos que é necessário conseguir um equilíbrio entre este regime e a utilização deste material,
de células e tecidos de origem humana, e, ao mesmo tempo, compatibilizá-lo com princípios e direitos
fundamentais, nomeadamente, e já aqui foram referidos, os direitos e os princípios da dignidade da pessoa
humana.
Parecem-nos positivos alguns dos artigos que existem nesta proposta de lei, como, por exemplo, o artigo 3.º
e os princípios que nele estão vertidos, o artigo 5.º, que obriga a um consentimento informado para todo o
processo, o artigo 8.º, sobre a gratuitidade, e o artigo 14.º, sobre a definição de finalidades proibidas. Parece-
nos que todos contêm bons princípios, no entanto, não ignoramos que, pelo menos em relação a um anteprojeto
desta lei, houve vários pareceres, de várias entidades, e todos eles, sem exceção, recomendaram alterações a
esse anteprojeto.
Não conhecemos pareceres relativos ao projeto final que hoje aqui é discutido, mas também não nos parece
que esta versão mais finalizada tenha acolhido todas as propostas que foram feitas por entidades como, por
exemplo, o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, a Comissão Nacional de Proteção de
Dados, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
Por isso, aquilo que nos parece é que, agora, é necessário desenvolver um processo maturado, de discussão
profunda, em especialidade, de forma a fazer a compatibilização entre a utilização deste material para
investigação científica, que creio ser um objetivo nobre, e o acolhimento, ao mesmo tempo, das recomendações
de todas essas entidades, de forma a melhorar a proposta e também a proteger e a valorizar princípios como o
da dignidade da pessoa humana.
Portanto, a pergunta que deixo é no sentido de saber se há abertura para essas alterações e para essa
discussão em especialidade.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não havendo mais inscrições, para encerrar o debate, tem a palavra
o Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Claro
que há abertura para um debate profundo sobre esta matéria, sempre houve, e deverá ser feito.
Em todo o caso, face às várias perguntas, gostaria de clarificar três questões que penso que surgiram.
Em primeiro lugar, a questão das definições. Foi uma opção não ir para além daquele que é o quadro de
referência europeu internacional para incluir mais definições, mas parece-me que é uma questão simples e que
pode ser tratada facilmente.
Em segundo lugar, as questões do foro administrativo e institucional. Porventura, o tempo que demorou este
processo tem a ver com a questão crítica que surgiu em muitos dos pareceres, que foi, efetivamente, a de criar
ou não uma nova entidade reguladora. Há aqui uma opção clara de impor sempre um princípio de regulação
adequado, certamente no quadro atual, sem criar uma nova entidade reguladora, tendo-se optado por valorizar
o quadro de funcionamento do laboratório do Estado, o Instituto Nacional de Saúde Pública, evitando a criação
de uma nova entidade de regulação. E, neste aspeto, há, de facto, uma diferença face a alguns dos pareceres
iniciais, sobretudo, como podem supor, para evitar também um esforço excessivo da burocracia estatal neste
processo.
Por fim, a última questão prende-se com o conceito em si. Ora, é natural que, nestas bancadas, haja
conceitos distintos e, portanto, optámos por uma questão clara e inequívoca de apoiar a investigação científica
com células estaminais embrionárias em Portugal, equiparando Portugal a um quadro de referência moderno e