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I SÉRIE — NÚMERO 15

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Eurídice Pereira, do Grupo

Parlamentar do PS.

A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, começo por cumprimentá-los.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Encontramo-nos hoje, aqui, a discutir um projeto de lei do PAN, que pretende

assegurar que duas substâncias concretas, que compõem medicamentos classificados como estimulantes

inespecíficos do sistema nervoso central, normalmente prescritos para o tratamento de casos de perturbação

de hiperatividade com défice de atenção, não possam ser prescritas a crianças com menos de 6 anos.

A esta iniciativa juntaram-se outras, concretamente quatro recomendações. Há, no conjunto dessas

recomendações, porventura, uma excessiva tentação de regulamentação de procedimentos que cabe aos

técnicos de saúde no que aos métodos de resposta diz respeito.

A perturbação de hiperatividade com défice de atenção é uma das formas de patologia do foro

neurocomportamental persistente mais diagnosticada durante a infância e cujo diagnóstico se encontra

recorrentemente associado à prescrição de medicamentos como, por exemplo, a Ritalina, que é, enfim, dos mais

conhecidos.

Há, aliás, a ideia de sobrediagnóstico. Melhor, há prova de que «existe uma tendência crescente de utilização

de medicamentos para a hiperatividade e défice de atenção», refere, aliás, o Infarmed (Autoridade Nacional do

Medicamento e Produtos de Saúde).

Resulta também da leitura de uma avaliação desta entidade que «a prescrição é efetuada (…) em cuidados

especializados, conforme recomendado».

Certo é que abordar esta realidade não deixa de ser uma forma de alerta para que se assuma que a resposta

farmacológica não é forçosamente a resposta primeira, privilegiando-se, em primeira linha, a terapia

comportamental.

De facto, várias entidades têm vindo a pronunciar-se sobre este tema, no sentido de recomendar uma

abordagem inicial não farmacológica nas crianças em idade pré-escolar e nos diagnósticos mais ligeiros

referindo, contudo, que nas situações moderadas e graves, com impacto no dia a dia das crianças, e após

avaliação favorável de equipa interdisciplinar experiente e com o acordo dos pais, seja de considerar a

terapêutica farmacológica. Consideram que o essencial é garantir um diagnóstico correto, para que, por um lado,

estas substâncias não sejam prescritas indevidamente, mas também para que não se privem as crianças de

terapêuticas apropriadas, à luz da melhor evidência científica.

Enquanto Deputada e política, não posso, nem devo, sentir-me habilitada para decidir o que um clínico possa

ou não prescrever. Não nos parece que seja razoável que, por via legislativa, se interfira num ato que só ao

médico cabe decidir.

Sobre esta matéria, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera que a iniciativa do PAN é

injustificada e configura uma interferência política num ato médico, desvalorizando o saber e a prática clínica.

O tema é demasiado delicado e deve dizer-se que existem indicações terapêuticas que se encontram

aprovadas para estes medicamentos, baseadas em evidências científicas. No entanto, mantém-se a posição de

precaução que deve ser adotada em relação a este tema.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente.

Em suma, as matérias propostas e recomendadas são de áreas onde é essencial o consenso científico e a

assunção de orientações de organizações científicas, nacionais e internacionais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Isabel Galriça Neto, do Grupo

Parlamentar do CDS-PP.

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos aqui cinco

propostas legislativas, um projeto de lei e quatro projetos de resolução, sobre o uso de psicofármacos