I SÉRIE — NÚMERO 15
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O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Eurídice Pereira, do Grupo
Parlamentar do PS.
A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, começo por cumprimentá-los.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Encontramo-nos hoje, aqui, a discutir um projeto de lei do PAN, que pretende
assegurar que duas substâncias concretas, que compõem medicamentos classificados como estimulantes
inespecíficos do sistema nervoso central, normalmente prescritos para o tratamento de casos de perturbação
de hiperatividade com défice de atenção, não possam ser prescritas a crianças com menos de 6 anos.
A esta iniciativa juntaram-se outras, concretamente quatro recomendações. Há, no conjunto dessas
recomendações, porventura, uma excessiva tentação de regulamentação de procedimentos que cabe aos
técnicos de saúde no que aos métodos de resposta diz respeito.
A perturbação de hiperatividade com défice de atenção é uma das formas de patologia do foro
neurocomportamental persistente mais diagnosticada durante a infância e cujo diagnóstico se encontra
recorrentemente associado à prescrição de medicamentos como, por exemplo, a Ritalina, que é, enfim, dos mais
conhecidos.
Há, aliás, a ideia de sobrediagnóstico. Melhor, há prova de que «existe uma tendência crescente de utilização
de medicamentos para a hiperatividade e défice de atenção», refere, aliás, o Infarmed (Autoridade Nacional do
Medicamento e Produtos de Saúde).
Resulta também da leitura de uma avaliação desta entidade que «a prescrição é efetuada (…) em cuidados
especializados, conforme recomendado».
Certo é que abordar esta realidade não deixa de ser uma forma de alerta para que se assuma que a resposta
farmacológica não é forçosamente a resposta primeira, privilegiando-se, em primeira linha, a terapia
comportamental.
De facto, várias entidades têm vindo a pronunciar-se sobre este tema, no sentido de recomendar uma
abordagem inicial não farmacológica nas crianças em idade pré-escolar e nos diagnósticos mais ligeiros
referindo, contudo, que nas situações moderadas e graves, com impacto no dia a dia das crianças, e após
avaliação favorável de equipa interdisciplinar experiente e com o acordo dos pais, seja de considerar a
terapêutica farmacológica. Consideram que o essencial é garantir um diagnóstico correto, para que, por um lado,
estas substâncias não sejam prescritas indevidamente, mas também para que não se privem as crianças de
terapêuticas apropriadas, à luz da melhor evidência científica.
Enquanto Deputada e política, não posso, nem devo, sentir-me habilitada para decidir o que um clínico possa
ou não prescrever. Não nos parece que seja razoável que, por via legislativa, se interfira num ato que só ao
médico cabe decidir.
Sobre esta matéria, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera que a iniciativa do PAN é
injustificada e configura uma interferência política num ato médico, desvalorizando o saber e a prática clínica.
O tema é demasiado delicado e deve dizer-se que existem indicações terapêuticas que se encontram
aprovadas para estes medicamentos, baseadas em evidências científicas. No entanto, mantém-se a posição de
precaução que deve ser adotada em relação a este tema.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Em suma, as matérias propostas e recomendadas são de áreas onde é essencial o consenso científico e a
assunção de orientações de organizações científicas, nacionais e internacionais.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Isabel Galriça Neto, do Grupo
Parlamentar do CDS-PP.
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos aqui cinco
propostas legislativas, um projeto de lei e quatro projetos de resolução, sobre o uso de psicofármacos