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25 DE OUTUBRO DE 2018

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habitualmente utilizados em crianças com hiperatividade, mas não apenas nessas situações, e reforço isto

porque é relevante.

Discutimos uma decisão que é, em nosso entender, médica e que tem de ser devidamente fundamentada,

ainda mais numa população vulnerável como as crianças. Uma decisão que é clínica não pode, no entender do

CDS e de muitos peritos, ser proibida por lei.

Poderá existir um problema, quiçá vários problemas relacionados com uma população de crianças com

necessidades educativas especiais relacionados com o apoio às famílias dessas crianças, mas não queremos

que a solução passe por proibir os médicos de prescreverem substâncias que podem ter mais-valia terapêutica.

O verdadeiro problema das crianças com necessidades educativas especiais reside, sim, na falta de apoios,

desde logo nas salas de aula. O Governo aprovou uma legislação inclusiva que exclui, por falta de recursos,

aqueles que mais precisariam desse apoio, população da qual hoje estamos aqui a falar.

O CDS reconhece que se deve aumentar a consciência social sobre estas matérias e fomentar a discussão

e a tomada de melhores decisões por parte dos clínicos, de terapeutas e das famílias e defende o reforço das

equipas multidisciplinares que trabalham nesta área.

Somos, claramente, contra o uso indevido de medicamentos e sabemos que é essa a preocupação dos

médicos. Somos contra o sobre ou o subtratamento das crianças e, portanto, entendemos — e vou terminar —

que este debate tem de se fazer com seriedade e sem demagogia.

O CDS não confunde papéis do Parlamento e dos clínicos. O CDS exige, hoje, ao Governo que dê efetiva

prioridade ao apoio às crianças com necessidades educativas especiais. Isso não se faz proibindo os médicos

de prescrever.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís Vales, do Grupo Parlamentar

do PSD.

O Sr. Luís Vales (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, várias iniciativas do

PAN, nomeadamente um projeto de lei através do qual o PAN pretende proibir a prescrição e administração de

metilfenidato a crianças com menos de 6 anos de idade e que sofram de perturbação de hiperatividade com

défice de atenção.

No fundo, o que propõe o PAN é a proibição da prescrição a essas crianças de medicamentos como o

Concerta, a Ritalina e o Rubifen, os quais têm em comum o cloridrato de metilfenidato.

Os propósitos do PAN serão, porventura, os melhores. E o PSD reconhece que a utilização desses fármacos

não é isenta de contraindicações, particularmente em idades em que os seus destinatários são especialmente

vulneráveis e frágeis.

No entanto, consideramos que, numa matéria como esta, que respeita a prescrição farmacológica, o

legislador deve ser muito prudente, resistindo à tomada de iniciativas que não tenham na sua base uma prévia

e sólida demonstração científica.

Neste sentido, o PSD entende que o projeto de lei hoje em discussão deveria ser objeto de parecer de

entidades com competências na matéria, desde logo o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, mas

também as ordens profissionais ligadas ao setor da saúde, a começar pela Ordem dos Médicos e pela Ordem

dos Farmacêuticos. O tema é relevante e merece uma ponderação muito séria. Mas, tratando-se de matéria que

pertence ao domínio da prescrição médica, não nos parece que o Parlamento deva legislar sobre ela sem o

parecer prévio da comunidade e do saber científicos.

É importante ter presente que, por exemplo, o artigo 4.º desta iniciativa legislativa do PAN, sob a epígrafe

«Responsabilidade disciplinar dos médicos», prevê que incorre em responsabilidade disciplinar um clínico que

prescreva a uma criança com menos de 6 anos um medicamento com metilfenidato e atomoxetina.

Não, Sr. Deputado André Silva, a sua intenção pode ser boa, não temos dúvidas, mas isso não é o suficiente!

Isso não basta.

O PSD está, no entanto, disponível para votar favoravelmente um requerimento de baixa à comissão para

apreciação, sem votação na generalidade.