25 DE OUTUBRO DE 2018
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habitualmente utilizados em crianças com hiperatividade, mas não apenas nessas situações, e reforço isto
porque é relevante.
Discutimos uma decisão que é, em nosso entender, médica e que tem de ser devidamente fundamentada,
ainda mais numa população vulnerável como as crianças. Uma decisão que é clínica não pode, no entender do
CDS e de muitos peritos, ser proibida por lei.
Poderá existir um problema, quiçá vários problemas relacionados com uma população de crianças com
necessidades educativas especiais relacionados com o apoio às famílias dessas crianças, mas não queremos
que a solução passe por proibir os médicos de prescreverem substâncias que podem ter mais-valia terapêutica.
O verdadeiro problema das crianças com necessidades educativas especiais reside, sim, na falta de apoios,
desde logo nas salas de aula. O Governo aprovou uma legislação inclusiva que exclui, por falta de recursos,
aqueles que mais precisariam desse apoio, população da qual hoje estamos aqui a falar.
O CDS reconhece que se deve aumentar a consciência social sobre estas matérias e fomentar a discussão
e a tomada de melhores decisões por parte dos clínicos, de terapeutas e das famílias e defende o reforço das
equipas multidisciplinares que trabalham nesta área.
Somos, claramente, contra o uso indevido de medicamentos e sabemos que é essa a preocupação dos
médicos. Somos contra o sobre ou o subtratamento das crianças e, portanto, entendemos — e vou terminar —
que este debate tem de se fazer com seriedade e sem demagogia.
O CDS não confunde papéis do Parlamento e dos clínicos. O CDS exige, hoje, ao Governo que dê efetiva
prioridade ao apoio às crianças com necessidades educativas especiais. Isso não se faz proibindo os médicos
de prescrever.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís Vales, do Grupo Parlamentar
do PSD.
O Sr. Luís Vales (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, várias iniciativas do
PAN, nomeadamente um projeto de lei através do qual o PAN pretende proibir a prescrição e administração de
metilfenidato a crianças com menos de 6 anos de idade e que sofram de perturbação de hiperatividade com
défice de atenção.
No fundo, o que propõe o PAN é a proibição da prescrição a essas crianças de medicamentos como o
Concerta, a Ritalina e o Rubifen, os quais têm em comum o cloridrato de metilfenidato.
Os propósitos do PAN serão, porventura, os melhores. E o PSD reconhece que a utilização desses fármacos
não é isenta de contraindicações, particularmente em idades em que os seus destinatários são especialmente
vulneráveis e frágeis.
No entanto, consideramos que, numa matéria como esta, que respeita a prescrição farmacológica, o
legislador deve ser muito prudente, resistindo à tomada de iniciativas que não tenham na sua base uma prévia
e sólida demonstração científica.
Neste sentido, o PSD entende que o projeto de lei hoje em discussão deveria ser objeto de parecer de
entidades com competências na matéria, desde logo o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, mas
também as ordens profissionais ligadas ao setor da saúde, a começar pela Ordem dos Médicos e pela Ordem
dos Farmacêuticos. O tema é relevante e merece uma ponderação muito séria. Mas, tratando-se de matéria que
pertence ao domínio da prescrição médica, não nos parece que o Parlamento deva legislar sobre ela sem o
parecer prévio da comunidade e do saber científicos.
É importante ter presente que, por exemplo, o artigo 4.º desta iniciativa legislativa do PAN, sob a epígrafe
«Responsabilidade disciplinar dos médicos», prevê que incorre em responsabilidade disciplinar um clínico que
prescreva a uma criança com menos de 6 anos um medicamento com metilfenidato e atomoxetina.
Não, Sr. Deputado André Silva, a sua intenção pode ser boa, não temos dúvidas, mas isso não é o suficiente!
Isso não basta.
O PSD está, no entanto, disponível para votar favoravelmente um requerimento de baixa à comissão para
apreciação, sem votação na generalidade.