O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 15

36

Como eu disse, o assunto é sério e merece, por isso, uma abordagem serena e esclarecedora. Essa

abordagem só será possível caso os proponentes aceitem que os outros partidos discutam e aprofundem a

apreciação desta iniciativa sem previamente lhes pretender impor um facto consumado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Carla Cruz, do Grupo

Parlamentar do PCP.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discute-se hoje um conjunto de iniciativas,

quatro recomendações e um projeto de lei, sobre a perturbação de hiperatividade por défice de atenção.

Entre as iniciativas, destaca-se o projeto de lei do PAN que, e cito, assegura «a não prescrição e

administração de metilfenidato e atomoxetina a crianças com menos de 6 anos de idade».

Com esta iniciativa, o PAN pretende proibir a prescrição de medicamentos com os princípios ativos acima

enunciados às crianças menores de 6 anos de idade.

Sustenta tal iniciativa no aumento exponencial da venda daqueles medicamentos em Portugal, suportando-

se, para tal, dos dados da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde e da Direção-Geral da

Saúde.

O PCP reconhece que o tema deve, e pode, ser debatido e que a Assembleia da República não se deve

furtar a esse debate, mas não acompanha iniciativas que, ao invés de resolverem o problema de saúde pública,

que dizem existir, se ingerem numa decisão que é, claramente, científica e técnica e, por isso mesmo, da

responsabilidade dos profissionais de saúde, mais precisamente dos médicos. A ser aprovada tal iniciativa, abrir-

se-ia um precedente no processo legislativo, que não acompanhamos.

Para além desta iniciativa, o PAN apresenta três projetos de resolução, sendo que um deles vai em sentido

contrário ao projeto de lei. Advoga o PAN que o Governo realize estudos e ações de sensibilização sobre o

diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção e o consumo dos medicamentos com as

substâncias dos princípios ativos já enunciados.

É caso para dizer ao PAN que se justifique e que se clarifique. Quer estudos? Quer sensibilização? Ou quer

a proibição e a ingerência em atos que são, claramente, científicos e técnicos e dos profissionais?

Os problemas da sobremedicação da população, em geral, e das crianças, em particular, não se resolvem

com legislação, mas, sim, com maior sensibilização dos profissionais de saúde para os seus efeitos e com mais

trabalho multidisciplinar, quer na saúde quer na educação.

Obviamente que isto requer dos serviços públicos, dos cuidados de saúde primários, dos cuidados

hospitalares e da educação, mais médicos, mais psicólogos, mais profissionais da área da saúde mental que

possam fazer a avaliação e o acompanhamento das crianças e dos jovens que apresentam este problema de

saúde e outros.

É este o caminho que defendemos e para o qual temos apresentado propostas. Reiteramos: recusamos a

iniciativa do PAN para proibir a prescrição de medicamentos com os princípios ativos já enunciados e

defendemos que se deve prosseguir o estudo científico sobre esta perturbação, melhorar, intensificar o trabalho

multidisciplinar e o reforço dos profissionais de saúde, designadamente dos médicos, dos psicólogos e de outros

profissionais da saúde mental, quer nos cuidados de saúde, quer na educação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — A Mesa não regista mais inscrições para usar da palavra neste debate.

Assim, tem a palavra, para encerrar o debate, o Sr. Deputado André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por agradecer as vossas críticas.

No que diz respeito à proibição de administração de metilfenidato em crianças com menos de 6 anos, cumpre

dizer o seguinte: existem inúmeras dificuldades no diagnóstico em crianças com menos de 6 anos. Isto ocorre

porque o Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais, que serve de base a este diagnóstico,

não contempla critérios clínicos especificamente desenhados para a idade pré-escolar. Pelo contrário, uma boa