I SÉRIE — NÚMERO 15
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Como eu disse, o assunto é sério e merece, por isso, uma abordagem serena e esclarecedora. Essa
abordagem só será possível caso os proponentes aceitem que os outros partidos discutam e aprofundem a
apreciação desta iniciativa sem previamente lhes pretender impor um facto consumado.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Carla Cruz, do Grupo
Parlamentar do PCP.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discute-se hoje um conjunto de iniciativas,
quatro recomendações e um projeto de lei, sobre a perturbação de hiperatividade por défice de atenção.
Entre as iniciativas, destaca-se o projeto de lei do PAN que, e cito, assegura «a não prescrição e
administração de metilfenidato e atomoxetina a crianças com menos de 6 anos de idade».
Com esta iniciativa, o PAN pretende proibir a prescrição de medicamentos com os princípios ativos acima
enunciados às crianças menores de 6 anos de idade.
Sustenta tal iniciativa no aumento exponencial da venda daqueles medicamentos em Portugal, suportando-
se, para tal, dos dados da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde e da Direção-Geral da
Saúde.
O PCP reconhece que o tema deve, e pode, ser debatido e que a Assembleia da República não se deve
furtar a esse debate, mas não acompanha iniciativas que, ao invés de resolverem o problema de saúde pública,
que dizem existir, se ingerem numa decisão que é, claramente, científica e técnica e, por isso mesmo, da
responsabilidade dos profissionais de saúde, mais precisamente dos médicos. A ser aprovada tal iniciativa, abrir-
se-ia um precedente no processo legislativo, que não acompanhamos.
Para além desta iniciativa, o PAN apresenta três projetos de resolução, sendo que um deles vai em sentido
contrário ao projeto de lei. Advoga o PAN que o Governo realize estudos e ações de sensibilização sobre o
diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção e o consumo dos medicamentos com as
substâncias dos princípios ativos já enunciados.
É caso para dizer ao PAN que se justifique e que se clarifique. Quer estudos? Quer sensibilização? Ou quer
a proibição e a ingerência em atos que são, claramente, científicos e técnicos e dos profissionais?
Os problemas da sobremedicação da população, em geral, e das crianças, em particular, não se resolvem
com legislação, mas, sim, com maior sensibilização dos profissionais de saúde para os seus efeitos e com mais
trabalho multidisciplinar, quer na saúde quer na educação.
Obviamente que isto requer dos serviços públicos, dos cuidados de saúde primários, dos cuidados
hospitalares e da educação, mais médicos, mais psicólogos, mais profissionais da área da saúde mental que
possam fazer a avaliação e o acompanhamento das crianças e dos jovens que apresentam este problema de
saúde e outros.
É este o caminho que defendemos e para o qual temos apresentado propostas. Reiteramos: recusamos a
iniciativa do PAN para proibir a prescrição de medicamentos com os princípios ativos já enunciados e
defendemos que se deve prosseguir o estudo científico sobre esta perturbação, melhorar, intensificar o trabalho
multidisciplinar e o reforço dos profissionais de saúde, designadamente dos médicos, dos psicólogos e de outros
profissionais da saúde mental, quer nos cuidados de saúde, quer na educação.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — A Mesa não regista mais inscrições para usar da palavra neste debate.
Assim, tem a palavra, para encerrar o debate, o Sr. Deputado André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por agradecer as vossas críticas.
No que diz respeito à proibição de administração de metilfenidato em crianças com menos de 6 anos, cumpre
dizer o seguinte: existem inúmeras dificuldades no diagnóstico em crianças com menos de 6 anos. Isto ocorre
porque o Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais, que serve de base a este diagnóstico,
não contempla critérios clínicos especificamente desenhados para a idade pré-escolar. Pelo contrário, uma boa