31 DE OUTUBRO DE 2018
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O Sr. Ministro do Planeamento e das Infraestruturas: — … o valor que o Vice-Presidente do Governo
Regional tinha vindo ao continente dizer que era suficiente para a implementação do modelo de subsídio de
mobilidade regionalizado.
O Governo Regional da Madeira rejeitou a regionalização do modelo de subsídio de mobilidade.
Aplausos do PS.
Miguel Albuquerque é duplamente responsável pela situação da mobilidade dos madeirenses!
Protestos do PSD.
Aceitem a regionalização do modelo de mobilidade! Não se escondam! Não empurrem para o Governo da
República,…
O Sr. Paulo Neves (PSD): — A responsabilidade é sua! Então, mude!
O Sr. Ministro do Planeamento e das Infraestruturas: — … porque os senhores recusaram a
regionalização do subsídio de mobilidade.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos interromper agora os trabalhos, que recomeçarão às 15 horas
com a continuação do debate, na generalidade, das propostas de lei das Grandes Opções do Plano para 2019
e do Orçamento do Estado para 2019.
Antes das intervenções finais, estão inscritos para intervir a Sr.ª Deputada do PS Edite Estrela, o Sr.
Deputado do PAN André Silva, o Sr. Deputado do PCP António Filipe e a Sr.ª Ministra da Cultura.
Srs. Deputados, está interrompida a sessão.
Eram 13 horas e 39 minutos.
Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Jornalistas, Sr.as e Srs. Funcionários, vamos
reiniciar a sessão.
Eram 15 horas e 7 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrir as portas das galerias ao público.
Entretanto, dou a palavra ao Sr. Secretário Duarte Pacheco para dar conta da entrada na Mesa de iniciativas
legislativas.
Faça favor.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidas pelo Sr. Presidente, as Propostas de Lei n.os 157/XIII/4.ª (ALRAM) — Alteração ao Código dos
Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, que baixa à 5.ª
Comissão, 158/XIII/4.ª (ALRAM) — Alteração à Lei n.º 49/2011, de 7 de setembro, que aprova uma sobretaxa
extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que
baixa também à 5.ª Comissão, 159/XIII/4.ª (ALRAM) — Procede à alteração ao Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e ao Decreto-
Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o Regime Complementar do
Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira — pelo cumprimento da obrigação de entrega do anexo C da
declaração do modelo 22, que baixa igualmente à 5.ª Comissão, e 160/XIII/4.ª (ALRAM) — Procede à alteração