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I SÉRIE — NÚMERO 23

24

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor

do PSD, do CDS-PP e do PAN.

Vamos proceder à votação da proposta 478-C1, do CDS-PP, na parte em que substitui a alínea e) do n.º 1

do artigo 72.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor

do CDS-PP e do PAN e a abstenção do PSD.

Passamos à votação da proposta 787-C, do BE, de aditamento de uma alínea d) ao n.º 12 do artigo 72.º do

Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE e do PCP, votos contra do PS e do

CDS-PP e abstenções de Os Verdes e do PAN.

O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr. Presidente, é para informar que entregarei uma declaração de voto

relativa à votação da proposta 478-C, do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Passamos ao artigo 203.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Votamos agora a proposta 450-C2, do PSD, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 87.º do Código do

IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor

do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.

Vamos proceder à votação da mesma proposta 450-C2, do PSD, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo

87.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, votos a favor do

PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.

Votamos agora a proposta 9-C1, do BE, na parte em que emenda a tabela do n.º 1 do artigo 87.º-A do Código

do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.

Votamos novamente a proposta 9-C1, do BE, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 2 do artigo 87.º-A

do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.

Votamos, ainda, a proposta 9-C1, do BE, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 2 do artigo 87.º-A do

Código do IRC.