29 DE NOVEMBRO DE 2018
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos votar, em seguida, a proposta 9-C2, do BE, na parte em adita uma alínea c) ao n.º 2 do artigo 87.º-A
do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Votamos agora a proposta 302-C, da autoria do CDS-PP, na parte em que elimina a alínea a) do n.º 3 do
artigo 88.º do Código do IRC, constante do artigo 203.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
A votação da alínea a) do n.º 3 do artigo 88.º do Código do IRC, constante do artigo 203.º da proposta de lei,
fica assim prejudicada.
Vamos prosseguir, com a votação da proposta 302-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que elimina a
alínea c) do n.º 3 do artigo 88.º do Código do IRC, constante do artigo 203.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
Fica assim prejudicada a votação da alínea c) do n.º 3 do artigo 88.º do Código do IRC, constante do artigo
203.º da proposta de lei.
Passamos à votação da proposta 417-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda a alínea e) do n.º
11 do artigo 106.º do Código do IRC, constante do artigo 203.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes,
votos contra do PS e a abstenção do PAN.
Fica prejudicada a votação da alínea e) do n.º 11 do artigo 106.º do Código do IRC, constante do artigo 203.º
da proposta de lei.
Passamos à votação da proposta 417-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 15 do artigo
106.º do Código do IRC, constante do artigo 203.º da proposta de lei.
Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes,
votos contra do PS e a abstenção do PAN.
Fica prejudicada, assim, a votação do n.º 15 do artigo 106.º do Código do IRC, constante do artigo 203.º da
proposta de lei.
Passamos ao artigo 209.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Prosseguimos com a votação da proposta 195-C, apresentada pelo PAN, de emenda do n.º 1 do artigo 9.º
do Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE, de
Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD.
Vamos prosseguir com a votação da alínea b) do n.º 15 do artigo 9.º do Código do IVA, constante do artigo
209.º da proposta de lei.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.