I SÉRIE — NÚMERO 23
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Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Com toda a simpatia por quem não está familiarizado com os
procedimentos regimentais e parlamentares, tal como acontece com os Srs. Deputados, também os Srs.
Membros do Governo, ao usarem da palavra, devem inicialmente dirigir-se à Mesa e aos Deputados e,
eventualmente também aos Membros do Governo presentes.
Passamos ao Capítulo IV — Benefícios fiscais.
Para intervir sobre o artigo 233.º — Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais —, tem a palavra a Sr.ª
Deputada Patrícia Fonseca, do CDS.
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, o CDS apresenta, mais
uma vez, neste Orçamento do Estado, uma proposta da Conta de Gestão Florestal (CGF) que constitui um
benefício fiscal a quem invista na floresta.
O Governo, este ano, apresenta um benefício fiscal, mas apenas a quem gira a floresta de uma forma
agrupada. Em nosso entender, é positivo que haja uma gestão conjunta da floresta, mas não devem ser só
esses produtores florestais a ser beneficiados.
Nesse sentido, o CDS volta a apresentar a Conta de Gestão Florestal que é um benefício fiscal, em sede de
IRS, de IRC e também no Estatuto dos Benefícios Fiscais, aos produtores que utilizem parte das verbas que
recebem das vendas da sua floresta na boa gestão florestal e no reinvestimento na floresta.
De facto, será muito bom que o Governo não limite os benefícios fiscais e os incentivos fiscais apenas a
quem gere a floresta agrupada, nomeadamente aos fundos de investimento florestal, mas que permita que os
produtores médios e de maior dimensão que também queiram fazer esse investimento possam usufruir deles.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, entramos agora no Capítulo V — Procedimento,
processo tributário e outras disposições.
Sobre o artigo 238.º — Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário —, tem a palavra a
Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva, do CDS.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados,
o CDS apresenta três propostas de simplificação, que já vêm de há algum tempo a esta parte e volta agora a
apresentá-las.
A primeira tem a ver com a conta-corrente, no sentido de os particulares poderem fazer a compensação dos
seus créditos com os débitos que a Autoridade Tributária ou o Estado tenha sobre os particulares, no sentido
de poderem compensar uma e outra coisa.
Uma outra proposta é no sentido de se instituir um mecanismo que evite que sejam feitas penhoras
simultâneas nos saldos bancários dos particulares que ficam com várias contas penhoradas, sem poderem
movimentá-las, estando já a quantia exequenda assegurada apenas por uma penhora. Esta é, pois, uma
proposta que também ajuda as pessoas.
Por fim, o CDS apresenta uma proposta para se proibir que as citações e as notificações sejam feitas para a
área pessoal das finanças de cada particular. Não faz sentido que as pessoas tenham de ser notificadas e
citadas e que também os advogados possam ser notificados para a sua área pessoal no domínio das finanças.
No domínio das finanças, a sua área pessoal é para isso mesmo, é pessoal, e não pode ser usada para fins
de trabalho, para fins profissionais. Por isso mesmo, tem de ser apenas isso: pessoal. É tão-só isso que
propomos.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Passamos ao Capítulo VI — Outras disposições de caráter fiscal —,
concretamente ao artigo 244.º — Outras disposições de caráter fiscal.