I SÉRIE — NÚMERO 50
30
ainda que estejamos hoje, lamentavelmente, sem meios, com situações complexas de garantia do acesso dos
cidadãos aos melhores cuidados de saúde, já que, sendo a resposta pública um pilar, não é o único.
Portanto, para nós é central que as políticas de saúde garantam o direito à proteção da saúde, mas importa
que os resultados sejam centrados nos cidadãos e não numa obsessão ideológica, que conduz aos resultados
que estamos a ver e que estão muito, muito distantes do assegurar do direito à saúde que deve ser mantido.
Portanto, Sr. Presidente, e vou terminar, quero dizer que, obviamente, saudamos a carta para a participação
pública dos cidadãos. É isso mesmo que está contido em várias das bases que mantivemos e que sublinhámos
no nosso projeto de lei de bases da saúde, mas esperamos que, efetivamente, e isto tem de ser dito, haja
investimento para que a literacia em saúde seja uma realidade, porque, lamentavelmente, também não é a isso
que temos estado a assistir.
A literacia para a saúde, a promoção da literacia para a saúde exige investimento nestas matérias e, portanto,
esperamos que, para ir ao encontro da vossa petição e das verdadeiras necessidades dos cidadãos, esse
investimento possa ir além de projeto e passe, antes, a investimento concreto nestas matérias e nestas
atividades.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate da Petição n.º 494/XIII/3.ª.
Vamos entrar no período regimental de votações, pelo que peço aos serviços que acionem o sistema
eletrónico de verificação do quórum.
Antes de iniciarmos as votações, dou a palavra ao Sr. Secretário Deputado Duarte Pacheco, para proceder
à leitura do expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidas, várias iniciativas legislativas.
Refiro, em primeiro lugar, as Propostas de Lei n.os 181/XIII/4.ª (GOV) — Estabelece o regime da resolução
dos conflitos de jurisdição entre os tribunais judiciais e os tribunais administrativos e fiscais, regulando a
composição, a competência, o funcionamento e o processo perante o Tribunal dos Conflitos, que baixa à 1.ª
Comissão, e 182/XIII/4.ª — Altera o Código Penal e o Código de Processo Penal acolhendo as disposições da
Convenção do Conselho da Europa contra o tráfico de órgãos humanos, que baixa à 1.ª Comissão.
Deram, também, entrada na Mesa, e foram admitidos, os Projetos de Lei n.os 1111/XIII/4.ª (PAN) — Altera o
Código Penal, nomeadamente o crime de perseguição, permitindo a aplicação da medida preventiva de
proibição de contacto com a vítima, que baixa à 1.ª Comissão, 1112/XIII/4.ª (CDS-PP) — Incentiva o
arrendamento de quartos a estudantes, procedendo à alteração do Código do Imposto Municipal sobre as
Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação
atual, que baixa à 5.ª Comissão, 1113/XIII/4.ª (PAN) — Determina uma maior proteção para as crianças no
âmbito de crimes de violência doméstica, que baixa à 1.ª Comissão, 1115/XIII/4.ª (PCP) — Aumento do valor
das bolsas de estudo no ensino superior público, que baixa à 8.ª Comissão, 1116/XIII/4.ª (PCP) — Estabelece
um regime transitório de isenção de propinas no ensino superior público, que baixa à 8.ª Comissão, 1117/XIII/4.ª
(PCP) — Determina como única consequência pelo incumprimento do pagamento das propinas o não
reconhecimento do ato académico, que baixa à 8.ª Comissão, 1118/XIII/4.ª (PCP) — Eliminação das taxas e
emolumentos nas instituições do ensino superior públicas, que baixa à 8.ª Comissão, 1119/XIII/4.ª (PCP) —
Eliminação faseada das propinas no ensino superior público, que baixa à 8.ª Comissão, 1120/XIII/4.ª (PCP) —
Plano extraordinário de alojamento temporário para estudantes no ensino superior público, que baixa à 8.ª
Comissão, e 1121/XIII/4.ª (PAN) — Altera a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, estabelecendo mecanismos de
regularização de dívida por não pagamento de propinas em instituições de ensino superior públicas.
Deu entrada na Mesa, e foi admitida, a Apreciação Parlamentar n.º 110/XIII/4.ª (PCP) — Relativa ao Decreto-
Lei n.º 3/2019, de 11 de janeiro: oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 251/98, de 1 agosto — acesso à atividade e
ao mercado dos transportes em táxi.
Por fim, deram, ainda, entrada na Mesa, e foram admitidos, os Projetos de Resolução n.os 1972/XIII/4.ª (PSD)
— Recomenda ao Governo que resolva o atraso no processamento das pensões, que baixa à 5.ª Comissão,
1973/XIII/4.ª (Os Verdes) — Prevenção da contaminação e remediação dos solos com vista a salvaguardar o