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16 DE MARÇO DE 2019

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O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — … porque há mais de 50 dias que foi chamado ao Parlamento para

falar sobre esta matéria e há mais de 50 dias que foge ao Parlamento.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ora bem!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Nas costas dos portugueses, vai a Bruxelas vincular o Estado

português sobre uma matéria que é soberana e sobre a qual o Parlamento nacional é soberano.

Protestos da Deputada do PS Margarida Marques.

Com isso, a Sr.ª Deputada Margarida Marques não está preocupada!

A Sr.ª Deputada Margarida Marques, que deveria estar aqui a representar os seus eleitores, a representar o

povo português,…

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — E está!

A Sr.ª Margarida Marques (PS): — E estou! É isso mesmo!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — … não está preocupada com o facto de o Ministro das Finanças de

Portugal ir a Bruxelas, nas costas do Parlamento, vincular a posição do Estado português, sem dar cavaco ao

Parlamento nacional.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Cavaco não, nós não damos «Cavaco» a ninguém!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Isso não podemos aceitar, isso não aceitamos, e temos neste

momento a possibilidade de travar, desde já, este devaneio do Governo português e este devaneio da Comissão

Europeia, curiosamente, de um Governo socialista e de um comissário socialista. A forma de o travar é

aprovarmos estes projetos de resolução. Se aprovarmos hoje estes projetos de resolução, a nível europeu, esta

ideia peregrina de podermos passar a ter impostos decididos contra a vontade dos Estados-Membros morre, e

morre já! Este é o desafio que está agora em cima da mesa, na votação que iremos fazer já de seguida.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Com esta intervenção encerramos a discussão conjunta dos

Projetos de Resolução n.os 1995/XIII/4.ª (CDS-PP) e 2005/XIII/4.ª (PSD).

Passamos à apreciação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 824/XIII/3.ª (PCP) — Eliminação

da aplicação do fator de sustentabilidade às pensões por desemprego involuntário de longa duração e prevê a

revisão dos regimes e medidas especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, 825/XIII/3.ª

(PCP) — Revoga o fator de sustentabilidade e repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, 826/XIII/3.ª (PCP)

— Eliminação de penalizações a trabalhadores que já tenham acedido à pensão antecipada, 827/XIII/3.ª (PCP)

— Valoriza as longas carreiras contributivas, garantindo o acesso à pensão sem penalizações e

independentemente da idade, aos trabalhadores que completem 40 anos de descontos, 911/XIII/3.ª (Os Verdes)

— Elimina o fator de sustentabilidade e procede à reposição da idade legal de reforma aos 65 anos, 916/XIII/3.ª

(Os Verdes) — Remove as penalizações aplicadas a trabalhadores que já tenham acedido à pensão antecipada,

1136/XIII/4.ª (BE) — Repõe a idade de reforma nos 65 anos e consagra a redução personalizada da idade da

reforma para trabalhadores com 40 anos de descontos ou mais (11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de

10 de maio), 1137/XIII/4.ª (BE) — Cria um complemento extraordinário para compensar os pensionistas com

longas carreiras contributivas dos cortes resultantes da aplicação do fator de sustentabilidade entre 2014 e 2019

e 1138/XIII/4.ª (BE) — Eliminação do fator de sustentabilidade das pensões requeridas ao abrigo dos regimes