27 DE ABRIL DE 2019
61
No mundo em que vivemos, o exercício das funções de segurança e de proteção deixou de ser um exclusivo
do Estado.
Trata-se de uma inevitabilidade, porque os interesses públicos se confundem e fundem, não raras vezes,
com os interesses e as manifestações de privados.
Acontece que a avaliação que em Portugal se está fazendo sobre os regimes de segurança privada é muito
recuada e insuficiente, quando comparamos com outros países europeus.
Não há qualquer razão para que se limite o uso de armamento por segurança privada, desde que
devidamente enquadrado e regulado. Também não deveria haver qualquer razão para que se autorizem
modelos internos de segurança que joguem tecnologia e presença humana numa perspetiva de prevenção
mesmo que armada.
O Parlamento parece atávico perante o óbvio, parece cristalizado perante uma certa visão dos direitos,
liberdades e garantias que, por inação, estão cada vez menos seguros.
Esta iniciativa do Governo, sendo um avanço no património em vigor, dececiona-nos perante a realidade que
de nós se acerca. O tempo determinará as urgências a que não poderemos fechar os olhos.
O Deputado do Grupo Parlamentar do PS, Ascenso Simões.
——
O Bloco de Esquerda absteve-se no texto final da Proposta de Lei n.º 150/XIII/4.ª — Altera o regime de
exercício da atividade de segurança privada e autoproteção.
O Bloco de Esquerda considera que o texto final decorrente do trabalho de especialidade na Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias não reflete, na totalidade, as necessidades e
problemas que vinham a ser identificados pelos vários atores do setor, em especial dos trabalhadores.
Importa referir que a apresentação desta proposta de lei pecou por tardia, visto a revisão do regime de
exercício da atividade de segurança privada e autoproteção dever ter sido feita em 2015/2016. No tempo devido,
os vários atores do setor pronunciaram-se sobre as alterações necessárias, decorrentes da análise feita pelo
Grupo de Trabalho em que o próprio Governo estava incluído.
Não obstante este trabalho, a proposta de lei em análise continha propostas de alteração que iam num
sentido contrário ao que tinha sido o relatório final do Grupo de Trabalho já referido.
No seguimento dessa análise, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou uma série de
propostas de alteração que iam ao encontro das reivindicações do setor e das organizações representativas dos
trabalhadores, nomeadamente a manutenção do valor de 15 000 € como valor a partir do qual é obrigatório
recorrer a serviços de segurança, a salvaguarda da contratação coletiva na definição de categorias profissionais,
a inclusão de uma norma sobre requisitos para adjudicação de serviços, por forma a respeitar valores mínimos
de referência estabelecidos e, bem assim, os salários de milhares de trabalhadores.
Estas propostas foram rejeitadas, pelo que consideramos que as melhorias que foram incluídas no processo
de especialidade ficam aquém do desejado para o setor e para os trabalhadores. Saudamos a inclusão do
princípio da responsabilidade solidária e da formação específica no âmbito da inspeção, mas consideramos que
o texto final não reflete as propostas que poderiam, a nosso ver, melhorar efetivamente as condições de trabalho
do setor.
Assembleia da República, 2 de maio de 2019.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE.
———
Relativas ao Projeto de Lei n.º 349/XIII/2.ª:
Em coerência com a votação na generalidade, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou
desfavoravelmente o requerimento de avocação apresentado, por considerar a sua desnecessidade face ao