I SÉRIE — NÚMERO 80
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Relativas aos Projetos de Resolução n.os 2020, 2030, 2031, 2075, 2042 e 2059/XIII/4.ª:
O Parlamento reúne-se, discute e vota iniciativas sobre a caça ao javali e à rola.
Faz bem este Parlamento, porque não parece ter mais o que fazer.
Seria natural que os partidos soubessem do que falam, que não olhassem do Miradouro da Graça para os
campos onde os javalis danificam as culturas, para os veículos que todos os dias são danificados por estes
animais, para a insegurança que as populações rurais vivem pela excessiva população da espécie.
Seria também natural que os partidos soubessem que existe um calendário venatório que pondera os limites
da caça que valoriza e impõe reservas de natureza cinegética, mas não…
Se o Parlamento entendesse propor a elaboração e aprovação de uma Estratégia Nacional para a Caça e
Espécies Cinegéticas, então estaria a fazer o seu papel. E se o Parlamento e os Deputados soubessem que a
caça vale, em Portugal, mais do que o orçamento anual da primeira liga de futebol profissional, então
entenderiam a urgência de medidas.
Mas não. O que importa é folclore anti-rural, um cosmopolitismo de proveta que vai levar a que os
portugueses de novas gerações sejam todos alimentados pelas grandes multinacionais do agro. A agenda
proibicionista de alguns é a melhor forma de fazer mais lucro para o grande capitalismo internacional.
Não vamos por aí. A normalização e a liofilização das sociedades ocidentais levará inevitavelmente à sua
morte.
O Deputado do Grupo Parlamentar do PS, Ascenso Simões.
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O Grupo Parlamentar do PCP votou contra os Projetos de Resolução n.os 2042 e 2059/XIII/4.ª.
A rola-comum ou rola-brava é uma ave migratória que habita a região zoogeográfica da Europa, Norte de
África, grande parte da Arábia e a Ásia a norte do Himalaia. Em Portugal, é possível observar esta ave em todo
o território com mais predominância no norte do País, sendo que esta chega aos locais de reprodução em abril
e fica até agosto. O Instituto de Conservação da Natureza e da Florestas (ICNF) definiu que o período de caça
à rola-comum só está autorizado entre os fins de agosto e o final de setembro, ou seja, respeitando o período
de reprodução, e num máximo de quatro espécimes por caçador.
Entende o PCP que devem ser implementadas medidas que tenham como objetivo a conservação da
natureza, procurando que a exploração dos recursos cinegéticos seja sustentável. Nesse sentido, o calendário
venatório é da responsabilidade do ICNF e resulta de uma avaliação e monitorização que o próprio ICNF reavalia
anualmente em função dos efeitos da caça sobre as diferentes espécies cinegéticas, onde se inclui a rola-
comum, podendo mesmo rever se assim se justificar.
Foi por entender que cabe ao ICNF, que dispõe dos instrumentos de monitorização e de avaliação continuada
das espécies cinegéticas e que não se pode eximir dessa responsabilidade, a definição daquelas, às quais é
permitido o exercício da caça, no que respeita às épocas venatórias, bem como a fixação dos períodos, dos
processos e outros condicionalismos para essas mesmas épocas e espécies cinegéticas, que o PCP votou
contra os projetos de resolução acima identificados.
Assembleia da República, 2 de maio de 2019.
O Deputado do Grupo Parlamentar do PCP, João Dias.
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Relativas ao texto final da Proposta de Lei n.º 150/XIII/4.ª: