I SÉRIE — NÚMERO 80
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posicionamento e debate ocorrido na especialidade, do qual resultou a demonstração da incompatibilidade do
projeto de lei, tal como se apresentava, com os regimes em vigor, potencialmente gerador de incongruências e
disfuncionalidades, em termos sistemáticos, que prejudicariam o propósito benévolo dos respetivos autores.
Com efeito, o regime da condição policial decorre, atualmente, dos respetivos estatutos profissionais e de
regulamentação específica, que atende às diferentes realidades. A eventual construção de uma lei de bases
que representasse um tronco comum às diversas áreas profissionais, independentemente do juízo sobre o
respetivo conteúdo, cujo sentido e pertinência admitimos como discutível e, em certos aspetos, mesmo meritório,
no entendimento do Grupo Parlamentar do PS, impunha outro tipo de ponderação mais aprofundada e sempre
dependeria de um diálogo institucional e articulação prévia com as respetivas forças e serviços de segurança,
que ainda não sucedeu.
Esta opção, neste momento, não significa um menor interesse na valorização da condição policial. Este tem
sido, e continuará a ser, um eixo fundamental da ação do Governo do PS na área da Administração Interna, que
já permitiu, nomeadamente, o descongelamento de carreiras e os inerentes aumentos salariais nas diferentes
forças e serviços de segurança, mais admissões (mais 2133 que o anterior Governo PSD/CDS-PP), ou a
melhoria de equipamentos individuais, infraestruturas e condições de trabalho abrangidos pela aplicação em
curso da lei de programação de investimentos (cerca de 450 milhões de euros, no total).
Palácio de São Bento, 30 de abril de 2019.
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do PS.
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A realidade que se vive por estes tempos nas estruturas de segurança obrigará os poderes públicos a uma
profunda ponderação sobre a sua realidade orgânica, o seu enquadramento operacional e, ainda, sobre os
meios que o Estado coloca à disposição das mesmas estruturas.
Portugal não pode continuar a adiar uma profunda reestruturação da GNR, da PSP, do SEF, da Polícia
Marítima, da Guarda Prisional e de um conjunto de outros órgãos de polícia.
O debate sobre a condição policial deve ser um dos pontos em que o Parlamento se deve debruçar. Porém,
devemos em primeira mão ponderar a realidade territorial da GNR, da PSP e do SEF no sentido de os adequar
às novas e emergentes obrigações de segurança.
O nosso País remunera pessimamente as forças de segurança, mas ainda lhes dá piores condições de
exercício. A realidade dessas condições de exercício não pode deixar de ser ponderada em vários campos,
como sejam os do tempo de serviços, dos horários de trabalho, do risco, da saúde mental e de um outro conjunto
de obrigações que o Estado se deve comprometer a cumprir.
Faz sentido a iniciativa do PCP como um dos elementos do debate amplo que importa. Mas o seu avanço
não pode fazer-se sem uma leitura mais ampla e também urgente.
O Deputado do Grupo Parlamentar do PS, Ascenso Simões.
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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PSD Pedro Roque e Margarida Balseiro
Lopes, pelos Deputados do PS Bacelar de Vasconcelos e Sérgio Sousa Pinto, pelo Deputado do CDS-PP Nuno
Magalhães e pelo Deputado do PCP Jorge Machado referentes a esta reunião plenária não foram entregues no
prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
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Relativa ao Voto n.º 815/XIII/4.ª (BE) [votado na reunião plenária de 17 de abril de 2019 — DAR I Série n.º
77 (2019-04-18)]: