I SÉRIE — NÚMERO 94
32
Refiro apenas alguns exemplos do que não está bem: falta considerar no diploma maiores exigências de
formação para novos marítimos, antes de poderem embarcar; falta a exigência de escolaridade mínima
obrigatória ou equiparada; falta uma clarificação quanto aos requisitos de quem poderá certificar a aptidão física
e psíquica dos marítimos; falta estipular imperativamente que, se o marítimo não tem nenhuma categoria, não
pode embarcar.
Em suma, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, há demasiada flexibilidade laboral, apesar do que a Sr.ª
Ministra acaba de dizer, e há permissividade a mais no que se refere às exigências de formação para profissões
tão exigentes e tão arriscadas. Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, estas são bastas razões para que o Bloco de
Esquerda não se reveja no diploma que subjaz a esta proposta de autorização legislativa.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do CDS,
tem a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca.
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra do Mar, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: Este diploma tem sido aguardado e muito desejado pelo setor, sendo um passo importante
na reforma do RIM (Regulamento de Inscrição Marítima).
De facto, não podemos deixar de dar nota de que, em final de Legislatura, esta proposta acaba por ser
discutida, hoje, na generalidade e na especialidade, não nos permitindo, no fundo, fazer as audições que seriam
necessárias para podermos ter uma opinião mais fundamentada e, até, um reflexo da opinião que o setor tem
sobre esta proposta de autorização legislativa.
No entanto, e apesar de não estarmos a discutir o anexo, há um conjunto de matérias a que entendemos
dever fazer referência, porque nos levantam dúvidas. No fundo, precisamente porque não teremos possibilidade
de fazer essa discussão, gostaríamos de deixar dois alertas, duas questões, em particular no que respeita à
formação e à validação da aptidão física.
No que respeita à formação, esta é, obviamente, uma ferramenta essencial, não apenas para a segurança
do trabalhador e das embarcações, mas também para o melhor exercício da profissão, na medida em que,
geralmente, mais qualificação traz mais eficiência e maior rentabilidade.
Contudo, o anexo à proposta de lei não prevê uma disposição transitória, nomeadamente para a obtenção
da certificação em segurança básica, que exige 100 horas de formação e que passa a ser obrigatória, e bem. A
questão é que, dependendo da data de entrada em vigor, poderá não haver tempo para que muitos marítimos
venham a obter essa certificação e não há nenhuma disposição transitória para os certificados emitidos conforme
a Convenção STCW-F, que passam a ser obrigatórios para os marítimos que trabalhem em embarcações de
pesca com mais de 24 m.
No que respeita à validação da aptidão física dos marítimos, as nossas questões prendem-se com a
divergência e não uniformidade relativamente a ser um médico de medicina do trabalho ou um médico do Serviço
Nacional de Saúde ou até, no caso da Convenção STWC (Standards of Training, Certification and Watchkeeping
for Seafarers), se permite médicos com formação ou com experiência adequadas. Quem atesta essa
experiência?
Portanto, entendemos que deveria haver uma maior uniformização relativamente a quem tem competência
para a validação das aptidões físicas e psíquicas. Até por uma questão de segurança de ambas as partes era
necessária essa harmonização de procedimentos.
Por fim, queria dar nota apenas de um alerta que nos foi feito pelos serviços, na nota técnica que foi enviada,
que é a ausência de referência à consulta feita à Comissão Nacional de Proteção de Dados. Tendo em conta
que há desmaterialização dos processos, era importante que essa consulta fosse feita. Não sei se é um lapso
da referência ou se nos poderiam dar alguma informação sobre essa matéria.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista, o Sr. Deputado João Castro.