I SÉRIE — NÚMERO 94
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Por isso, viabilizaremos esta proposta de lei e não deixaremos de tentar introduzir melhorias, em sede de
discussão na especialidade, mas, acima de tudo, reiteramos aqui, no Parlamento, a necessidade de um
acompanhamento muito próximo da atividade financeira, para que aquilo que aconteceu no passado não se
repita.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para encerrar este ponto da ordem de trabalhos, em nome do
Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças: — Sr. Presidente, tentando responder às questões
levantadas por todos os grupos parlamentares, gostava de deixar claro que, obviamente, a questão do
financiamento é fundamental para qualquer economia, em particular para a portuguesa.
O Regulamento STS estabelece requisitos de diligência, de retenção de risco por parte dos cessionários, de
concessão de crédito e de transparência, aplicáveis a todas titularizações, e estabelece ainda condições para
que uma titularização possa ser classificada como «simples, transparente e segura». Portanto, pretende criar
um novo título, sujeito a salvaguardas que não existiam antes da crise financeira.
Contudo, o risco existe e não desaparece. As operações de titularização permitem, precisamente, que cada
tomador de risco, mediante um conjunto de critérios que aumentam a transparência e que permitem que saiba
exatamente que risco está a tomar, tome decisões informadas. Depois, obviamente, caberá às entidades de
supervisão, que veem os seus poderes reforçados, agir no sentido de assegurar que assim é, sendo o
cumprimento dessas características verificado durante toda a vida do título.
Aquilo que propomos estabelece também um regime sancionatório mais pesado, regime sancionatório esse
que deve ser, e é, obviamente, dissuasor de práticas enganosas ou que ponham em causa uma correta
avaliação do risco por parte dos agentes do mercado, dos investidores, mas também, com certeza, das agências
de notação financeira.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, termina, assim, a discussão
da Proposta de Lei n.º 197/XIII/4.ª
Do quinto ponto da ordem de trabalhos consta a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º
198/XIII/4.ª (GOV) — Autoriza o Governo a estabelecer os requisitos de acesso à profissão da atividade
profissional dos marítimos, a definir os critérios de equiparação com outros profissionais do setor do mar e a
definir as regras quanto à nacionalidade dos tripulantes a bordo dos navios ou embarcações sujeitos ao regime
da atividade profissional dos marítimos.
Para dar início ao debate, em nome do Governo, tem a palavra a Sr.ª Ministra do Mar, Ana Paula Vitorino.
A Sr.ª Ministra do Mar (Ana Paula Vitorino): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A profissão marítima
é de importância estratégica para o desenvolvimento da economia do mar em Portugal, onde atualmente temos
cerca de 50 000 inscritos marítimos, exercendo funções em embarcações de bandeira portuguesa e de outras
bandeiras, por todo o globo.
No entanto, este número é manifestamente insuficiente. A modernização e a sustentabilidade do setor
marítimo dependem da disponibilidade de marítimos devidamente qualificados e da capacidade para atrair um
número adequado de novos trabalhadores, criando as condições para que se realizem profissionalmente.
O quadro que regula a atividade profissional dos marítimos, em Portugal, remonta a 2001 e já não está à
altura do desafio. Foram aprovadas várias alterações à Convenção da IMO (International Maritime Organization),
relativamente ao nível mínimo de formação, e também ao nível da União Europeia, com o objetivo de promover
a segurança.
A revisão do quadro legal a que o Governo se propõe foi construída ouvindo os setores envolvidos e as
entidades públicas e privadas relacionadas. Esta proposta tem dois objetivos essenciais.