14 DE JUNHO DE 2019
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O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Aparentemente inócuas, as pontas de
cigarro são dos resíduos mais tóxicos e perigosos para o ambiente. Entre muitos componentes, como o alcatrão,
o arsénio ou o benzeno, os filtros dos cigarros contêm acetato de celulose, ou seja, plástico, o que ajuda a
explicar que cada ponta de cigarro demore cerca de 10 anos a decompor-se.
Descartar inadequadamente uma beata de cigarro para a via pública ou para o ambiente conduz a que todos
os químicos que ela contém possam contaminar solos, linhas de água e organismos vivos, podendo entrar na
cadeia alimentar, representando um potencial risco para a saúde pública. Facilmente arrastadas, acabam
invariavelmente nos cursos de água, sendo já o resíduo mais encontrado nas zonas costeiras, onde são, muitas
vezes, ingeridas por aves e animais marinhos, que as confundem com alimento.
Estima-se que, em Portugal, são atiradas para o chão cerca de 7000 beatas a cada minuto.
Neste momento, o orador exibiu um garrafão cheio de pontas de cigarro.
Para se ter uma ideia da dimensão da poluição, o que está neste garrafão é a quantidade de pontas de
cigarro apanhadas em três quartos de hora, por três pessoas, em apenas 100 m de passeio, na Avenida
Almirante Reis, em Lisboa. Estão aqui entre 1000 e 1500 beatas!
O Sr. João Oliveira (PCP): — O PAN a trazer plástico para a tribuna?!
O Sr. André Silva (PAN): — Não podemos continuar a ignorar os custos ambientais associados ao descarte
inadequado e à ausência de regras e de processos de recolha destes resíduos.
É, assim, urgente, no âmbito das políticas públicas ambientais, adotar medidas concretas, firmes e eficazes,
como as que o PAN propõe no projeto de lei que hoje debatemos: a realização, num primeiro momento, de
ações de sensibilização sobre estas condutas, dirigidas tanto ao consumidor como aos setores de atividade
mais diretamente relacionados com o descarte inadequado de pontas de cigarro; o estabelecimento de certas
obrigações e práticas, como a disponibilização de cinzeiros à porta dos serviços e estabelecimentos mais
abrangidos pelo consumo de cigarros, nomeadamente restauração, plataformas de embarque ou paragens de
autocarro; o pagamento, pelo produtor, de uma ecotaxa destinada a custear as ações de gestão de resíduos
assim como de sensibilização, de formação e de recuperação de ecossistemas; o sancionamento do ato de
descartar pontas de cigarro inadequadamente; e a adoção de um período transitório de um ano após a entrada
em vigor da lei.
Nenhuma medida é grande o suficiente para resolver o problema que temos em mãos e nenhuma é
demasiado pequena para que se justifique que seja posta de lado no que respeita à defesa dos ecossistemas
terrestres e marinhos. São várias as frentes e todos somos poucos para o conseguir.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda, o Sr. Deputado Pedro Soares.
O Sr. Pedro Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Segundo o relatório de uma associação
ambientalista internacional, a WWF (World Wide Fund for Nature), cada pessoa pode estar a ingerir cerca de
2000 micropartículas de plástico por semana, com efeitos devastadores na saúde e no ambiente.
Se não queremos plástico nos nossos corpos, temos de travar os milhões de toneladas que são depositados
na natureza todo o ano. Temos de começar por aí, porque, de facto, as pontas de cigarros são um problema
ambiental e um problema de saúde pública. A sua degradação é extremamente difícil e lenta. Por isso,
acompanhamos as preocupações que o PAN acabou de referir na apresentação do seu projeto de lei.
No entanto, temos algumas opiniões sobre o conteúdo desse projeto. Pensamos que é necessário
sensibilizar o consumidor, mas consideramos excessivo o foco no comportamento individual. Praticamente
metade do projeto é sobre a sensibilização do consumidor. O PAN considera, inclusivamente, que deve incidir
sobre o consumidor um conjunto importante de contraordenações. No entanto, do nosso ponto de vista, a
questão principal tem de ser a montante do consumidor e, nessa perspetiva, a proposta de diretiva do
Parlamento Europeu e do Conselho sobre a redução dos impactos dos produtos de plástico no ambiente refere
explicitamente a necessidade de medidas para a criação de regimes de responsabilidade alargada do produtor