3 DE JULHO DE 2019
35
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Moura
Soeiro.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Wanda Guimarães, o Bloco fez um grupo
de trabalho com o Governo e votámos a favor, na especialidade, todas as medidas positivas que foram
negociadas à esquerda.
Votámos a favor da proposta para limitar os contratos a prazo, estivemos juntos nisso; votámos a favor da
restrição dos motivos que fundamentam a contratação a prazo, estivemos juntos nisso; votámos a favor do fim
do banco de horas individual, estivemos juntos nisso; e votámos a favor de um limite de renovações dos
contratos de trabalho temporários, estivemos juntos nisso.
Estamos em lados opostos quando o Partido Socialista vota, com o PSD e o CDS, normas de precarização
das relações laborais, como a duplicação do período experimental ou a mais do que duplicação dos contratos
orais de muito curta duração, contratos que não são sequer reduzidos a escrito e que, portanto, permitem todo
o tipo de abusos, porque as regras não estão escritas e nem sequer são inscritos no Fundo de Garantia do
Trabalho.
Sr.ª Deputada, um abuso como este, da duplicação do período experimental, não deixa de ser abuso se tiver
umas flores em cima. Mas gostava de lhe ler o que disse o Tribunal Constitucional a propósito da lógica com
que o Partido Socialista tem defendido esta medida, que é a de, uma vez que diminuímos o prazo máximo dos
contratos a prazo, aumentamos o período experimental.
Dizia o Tribunal Constitucional, em 2008: «Independentemente do uso que tenha sido feito em relação à
contratação a termo certo, uma maior limitação do seu uso (…) não pode ser legitimamente compensada, por
via indireta, com o aumento de outra forma de precariedade laboral, através de um expressivo alargamento do
período experimental, em violação do princípio da segurança no emprego constante do n.º 1 do artigo 53.º da
Constituição; (…)».
Ora, é justamente este erro que o Partido Socialista, com o PSD e o CDS, está a repetir. E nós dizemos, e
prevenimos, que esta norma que querem aprovar, e que aprovaram com a direita, corre o risco de ser
inconstitucional e, pela nossa parte, o Tribunal Constitucional será chamado a pronunciar-se.
Respondendo, agora, à Sr.ª Deputada do PSD, queria continuar a citar este acórdão do Tribunal
Constitucional que, sobre a proposta que foi feita em 2008, diz: este alargamento do período experimental de
90 para 180 dias é uma «norma restritiva de direitos, liberdades e garantias, pois quanto mais dilatado for o
período experimental maior a precariedade da relação jurídico-laboral e mais frágil a garantia na segurança do
emprego; (…)».
Esta norma foi chumbada e, quando a Sr.ª Deputada diz que o PSD respeita a concertação social, a pergunta
que lhe faço é a seguinte: e a Constituição da República Portuguesa? É que, de facto, o PSD, com o CDS e o
PS, está a aprovar normas de maior precarização e a incluir novas vias de precarização na legislação laboral,
ao arrepio e em rota de colisão com a própria Constituição. E, para isso, contam, naturalmente, com a nossa
oposição.
Então, a pergunta que vos devolvemos é esta: entre os acordos feitos com os patrões e a Constituição, à
qual todos devemos respeito, de que lado é que se posicionam? Infelizmente, já tivemos resposta nas votações
que fizemos.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Passamos, agora, à segunda ronda de perguntas ao Sr.
Deputado José Soeiro.
Tem a palavra, em primeiro lugar, para o efeito, a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Srs. Deputados, Sr. Deputado José Soeiro, saúdo-o pelo tema que trouxe na sua
declaração política e gostava de começar por dizer o seguinte: o período experimental já foi de dois meses e,
neste momento, o que o PS está a propor ao Governo — e que aqui votou na Assembleia da República — é o
alargamento período experimental até seis meses, o que nada mais é do que uma moeda de troca por se ter
limitado a utilização dos contratos a prazo.