4 DE JULHO DE 2019
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Sobre o Relatório aprovado pela Comissão, prevendo a lei, expressamente, que neste debate use da palavra
o Sr. Deputado Relator, compreender-se-á que deixe para si a exposição do mesmo.
A mim, cumpre — porque, antes do mais, sendo justo, se impõe — saudar todas as Sr.as e Srs. Deputados
que integraram a Comissão, registando o modo como, ao longo de mais de meia centena de sessões, souberam
elevadamente expressar as suas convergências e divergências. O Parlamento sai dignificado pela vossa
prestação e eu grato pela vossa inexcedível compreensão e cooperação para com a condução dos trabalhos.
Uma palavra de apreço e reconhecimento igualmente se impõe para as Sr.as Funcionárias destacadas para
o apoio à Comissão. A sua permanente disponibilidade e inobservância de horários, a sua comprovada
competência e dedicação, fazem-nas justamente credoras do nosso apreço e a nós testemunhas do seu mérito
e profissionalismo.
O Sr. Santinho Pacheco (PS): — Apoiado!
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr.as e Srs. Deputados, como atrás referi, esta CPI foi constituída na
pendência de um processo criminal instaurado pelos mesmos factos que lhe deram origem, prevendo a lei, em
tais casos, a possibilidade de suspensão do inquérito parlamentar até ao trânsito em julgado da correspondente
sentença judicial. Não se tendo verificado tal deliberação — e estamos, previsivelmente, ainda a anos do trânsito
em julgado de um processo, cuja acusação, a existir, não foi sequer proferida —, não deixaram de se colocar
questões relevantes sobre a inoponibilidade, ou não, do designado segredo de justiça perante uma CPI.
Sendo certo que sobre análogas questões se pronunciara já o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral
da República, as mesmas ganham, porém, redobrada pertinência, quando um titular do inquérito, abertamente,
vem desconsiderar aquele, pondo-se em causa tudo o que aquele refletira sobre a previsão constitucional e
densificação legal das CPI. A intervenção esclarecida da Sr.ª Procuradora-Geral da República — que registo e
louvo — terá, decerto, evitado, no caso, incidente institucional de maior relevo, mas a conveniência de uma
melhor explicitação do modo como deve operar o dever de coadjuvação entre uma CPI e as autoridades
judiciárias, essa, subsiste e julgo dever vir a merecer a melhor atenção legiferante do Parlamento.
No fundo, tratar-se-á de transpor para a letra da lei aquilo que o referido Parecer do Conselho Consultivo da
Procuradoria-Geral da República havia já elucidado, quando, citando um aresto do Tribunal Constitucional,
escreveu, e cito, «o dever de coadjuvação que impende sobre o Governo e os tribunais apenas pode ser
legitimamente inobservado, em casos excecionais, quando o órgão a quem a coadjuvação é solicitada provar,
inequivocamente, que o envio de um determinado documento impediria o desempenho das funções que lhe são
constitucionalmente atribuídas ou implicaria a violação de direitos fundamentais.»
Nada mais do que isto, porém, também nada menos do que isto deve a Assembleia representativa de todos
os cidadãos portugueses exigir para as comissões parlamentares de inquérito que venha a constituir no futuro.
Uma palavra final se impõe para o Exército. Foi preocupação permanente do Presidente desta Comissão a
preservação da imagem de uma instituição à qual o País muito deve e que se não confunde com quaisquer
falhas imputáveis àqueles que, conjunturalmente, a serviram ou servem.
O «murro no estômago» — para citar a expressiva imagem utilizada pelo ex-Chefe do Estado-Maior-General
das Forças Armadas, General Pinto Monteiro — que o furto de Tancos constituiu para a instituição militar não
se pode confundir, assim, com um qualquer labéu de improbidade ou demérito, que se não justifica e que o
Exército não merece.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O tempo não pode ser revertido, nem os erros já cometidos evitados.
Que o revés sofrido em Tancos possa, assim, servir como penhor da sua irrepetibilidade.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Relator da Comissão, o Deputado Ricardo Bexiga, do Grupo
Parlamentar do PS.
O Sr. Ricardo Bexiga (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os inquéritos parlamentares, como
sabem, têm por função vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da
Administração.