I SÉRIE — NÚMERO 108
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Diz a Sr.ª Provedora: «Vivenciar este tipo de situação num ano em que se comemorou tão merecida e
profusamente o 70.º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos (…) é vexatório para a
comunidade de cidadãos». É vexatório para nós, Sr.as e Srs. Deputados!
Diz, ainda, a Sr.ª Provedora de Justiça: «A falta de recursos humanos não pode servir de fundamento
atendível para justificar durante anos o incumprimento dos deveres do Estado (…)».
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. FilipeAnacoretaCorreia (CDS-PP): — Sr.as e Srs. Deputados, ouçamos o apelo da Sr.ª Provedora
de Justiça numa altura em que já sabemos que o Governo falhou em relação ao compromisso de, terminado o
primeiro semestre, ver esta situação ultrapassada. Mais uma vez, o Governo falhou e faltou à palavra.
Aplausos do CDS-PP e de Deputados do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo
Parlamentar do PCP.
O Sr. AntónioFilipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado e Sr. Secretário de Estado, Srs.
Deputados: Em primeiro lugar, é devida uma saudação à Prof.ª Dr.ª Lúcia Amaral, atual titular do cargo de
Provedor de Justiça, pela forma como tem, aliás, na sequência dos seus antecessores, prestigiado esse cargo,
que é um importante órgão unipessoal da democracia portuguesa.
Como a Prof.ª Lúcia Amaral salienta, muito justamente, na nota introdutória ao Relatório que enviou à
Assembleia da República, este é um trabalho que, sendo protagonizado por um órgão unipessoal, conta com
uma valiosa equipa de colaboradores que muito tem contribuído para prestigiar este órgão. Há uma grande
valorização das pessoas que trabalham na Provedoria de Justiça.
Importa salientar que há uma grande novidade neste Relatório que tem a ver com a incumbência especial
que foi atribuída à Provedora de Justiça relativamente às indemnizações às vítimas dos grandes incêndios
ocorridos em 2017. Inicialmente, estava prevista a atribuição das indemnizações aos familiares das pessoas
que faleceram nesses incêndios, mas, depois, também foi prevista a indemnização das pessoas que, não tendo
falecido, ficaram gravemente afetadas na sua integridade física por esses incêndios.
Esta intervenção não estava prevista na lei, foi excecionalmente atribuída à Provedoria de Justiça, que se
desincumbiu de uma forma exemplar.
Portanto, todos temos de valorizar o facto de a Provedora de Justiça ter desempenhado essa missão sem
ter prejudicado o conjunto das funções que incumbem à Provedoria de Justiça.
Um outro facto saliente deste Relatório tem a ver com a questão de se ter atingido o número máximo de
queixas feitas à Provedoria de Justiça, o que significa que há muito que é preciso melhorar a Administração
Pública em Portugal a todos os níveis, mas também significa que é um fator de prestígio para a Provedoria de
Justiça. As pessoas acreditam que, por intervenção do Provedor de Justiça, é possível reparar injustiças
cometidas no nosso País e, aliás, a forma como crescentemente têm vindo a ser acatadas as recomendações
do Provedor de Justiça é elucidativa do prestígio que esta instituição tem vindo a granjear.
Importa muito valorizar o Relatório do Provedor de Justiça, designadamente quando toca em aspetos críticos
do funcionamento da Administração em Portugal a vários níveis e em situações sensíveis do ponto de vista do
respeito pelos direitos humanos, como é o caso do sistema prisional.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. AntónioFilipe (PCP): — Vou concluir de imediato, Sr. Presidente.
Também importa que no futuro, a breve prazo, portanto na próxima Legislatura, porque esta está a terminar,
as recomendações de grande importância que este Relatório apresenta — ele foi-nos apresentado no momento
em que a intervenção legislativa da Assembleia se está a esgotar — sejam revistas.
Fica aqui o repto para que, na próxima Legislatura, se dê cumprimento cabal ao que é recomendado neste
Relatório do Provedor de Justiça.