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I SÉRIE — NÚMERO 2

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financeiros dos consumidores mais vulneráveis, como para que o preço não seja nunca, em situação alguma,

um fator de exclusão no acesso universal a este serviço.

Propomos também que a atribuição deste direito seja feita através de um processo simples e automático

para o cidadão. Ninguém terá de pedir esta tarifa, quem tiver direito beneficiará dela de forma automática, a

menos que diga que dela não quer beneficiar.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Termino, convocando todos os partidos para que se juntem ao Partido

Socialista na aprovação deste projeto. Da nossa parte, o Partido Socialista continua absolutamente

comprometido com a construção de um Portugal moderno, inovador e na linha da frente da sociedade da

informação, o que significa proteger e dar condições àqueles que estão menos capacitados para enfrentar os

desafios da transição digital.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Inês Sousa Real, do PAN.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A criação de uma tarifa social de internet é, sem dúvida, uma medida fundamental para assegurar a igualdade de oportunidades no acesso a

este serviço público essencial, sobretudo num contexto em que a taxa de utilização da internet é inferior, em

12%, à média da União Europeia, razão pela qual saudamos o Partido Socialista por ter trazido a iniciativa a

esta Assembleia.

No século XXI, o combate pela igualdade de oportunidades no acesso à educação, ao mercado de trabalho,

à cultura e ao lazer também se faz pelo combate às desigualdades no acesso à internet.

Por isso mesmo, o PAN não só vai acompanhar esta proposta do PS, como até já apresentou uma carta dos

direitos digitais que, deixando o essencial da regulamentação para o Governo, propõe que se assegure o

enquadramento legal da taxa social de internet e dos seus beneficiários potenciais, que, em nosso entender,

deverão ser os beneficiários de prestações sociais, os desempregados (com ou sem subsídio) e os agregados

familiares de baixos rendimentos.

Esperamos que, de facto, no próximo dia 1 de outubro, aquando da discussão desta carta digital, proposta

pelo PAN, o Parlamento também não renuncie às suas competências e seja capaz de desenvolver o

enquadramento-base necessário à implementação desta importante medida que agora se quer recomendar ao

Governo.

Mas a desigualdade de acesso à internet vai bem mais além dos obstáculos que estão associados ao seu

preço.

No ensino obrigatório, por exemplo, sabemos que um quarto dos alunos não tem computador, problema que

ficou a nu no auge da crise sanitária. Portanto, igualdade de acesso é também garantir que as promessas de

digitalização na educação se cumprem e que os casos de alunos sem computador não se voltam a repetir neste

ano letivo. Não o fazer é não cumprir o direito à educação das nossas crianças e jovens.

Mas sabemos também que cerca de um quinto das zonas rurais do nosso País não estão servidas por banda

larga e que, em muitas zonas do interior, muitas são as denúncias recebidas pela ANACOM (Autoridade

Nacional de Comunicações) que relatam que as operadoras cobram serviços que, na prática, não são prestados,

seja pela descontinuidade dos mesmos, seja pela velocidade da internet. Manter este cenário é discriminar os

cidadãos em função do local onde residem e é também pôr em causa a competitividade do interior.

Por fim, sabemos que os dados móveis em Portugal são dos mais caros da Europa e que as operadoras

mantêm os pacotes de dados artificialmente baixos para incentivar a adesão a pacotes de zero rating. Manter

este cenário, mais do que violar o direito de acesso neutral à internet, é criar desigualdades e assimetrias sociais

e regionais que não podemos continuar a permitir.

Por isso mesmo, o PAN também irá defender a proibição de práticas abusivas de zero rating e a punição do

incumprimento, por parte da ANACOM.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, pelo Iniciativa Liberal, o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo.