I SÉRIE — NÚMERO 11
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O Sr. António Filipe (PCP): — Vou terminar, Sr. Presidente. Vou só referir-me a uma última questão que foi aqui abordada, a dos custos para as empresas.
Genericamente, os custos salariais representam 18% dos custos das empresas. As muito pequenas
empresas só têm a beneficiar se os portugueses tiverem mais dinheiro, porque o seu nível de negócios
depende do nível de vida dos portugueses — isso está mais do que demonstrado.
O aumento do salário mínimo é fundamental, não para destruir, mas para garantir a sobrevivência de
muitos milhares de pequenas empresas que dependem da dinamização do mercado interno, e é por isso que
nós não desistiremos desta proposta.
Aplausos do PCP e do PEV.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.as e Srs. Deputados, concluímos o ponto 4 da nossa ordem de trabalhos.
Passamos ao quinto e último ponto da ordem do dia, que consta da discussão do Projeto de Resolução n.º
618/XIV/1.ª (CDS-PP) — Apoio às instituições do setor social e solidário que disponham de estrutura
residencial para pessoas idosas no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação
epidemiológica da COVID-19.
Quem vai apresentar esta iniciativa legislativa do CDS-PP é a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Desde o início da crise pandémica — e bastava olhar para a nossa vizinha Espanha, para a situação que se passava nos lares —,
houve duas coisas que se tornaram evidentes. A primeira é que a população idosa era acrescidamente
vulnerável e a segunda é que as estruturas residenciais para as pessoas idosas, vulgo lares, pela sua
tipologia, não estavam capacitadas para lidar com as regras necessárias, mas muito restritivas, da saúde
pública e, muito menos, com o acréscimo de custos que essas regras vieram exigir.
O CDS afirmou sempre que as instituições do terceiro setor eram parceiras imprescindíveis e
insubstituíveis e que tinham de ser apoiadas para, por sua vez, poderem prestar o acompanhamento exigível
que a pandemia veio obrigar.
Por isso, logo em março, apresentámos uma recomendação ao Governo que dizia que era importante
fornecer às instituições do setor social e solidário os chamados EPI (equipamentos de proteção individual),
necessários para todos os que lá trabalham ou são utentes e para alargar, em articulação com os municípios,
uma operação de testes de despiste à COVID-19 em todos os lares de idosos, quer para os seus utentes, quer
para os seus trabalhadores.
O projeto apresentado foi, nessa altura, chumbado por PS e PSD, com a abstenção de todos os outros
partidos, o que significa que, nessa altura, ninguém estava disponível para ouvir os alertas do CDS.
Pelos piores motivos, o tempo veio dar-nos razão neste básico de apoio, que só muito mais tarde começou
a aparecer e depois de consequências graves que todos conhecemos, muitas delas só não tão mais gravosas
devido à ação diligente do poder local. E o que é que apareceu, em concreto? Em 28 de julho, seis meses
depois do início da pandemia, foi publicada a portaria que criou o Programa Adaptar Social+, que,
essencialmente, estabelece uma verba de 9 milhões de euros, com um máximo de 10 000 € por instituição,
para que estas se pudessem candidatar entre meados de agosto e final de setembro, para poderem gastar,
neste intervalo de dez meses, em despesas de coisas simples: aquisição de equipamentos de proteção
individual — ou seja, máscaras, luvas, viseiras; aquisição e instalação de equipamentos de higienização —
dispensa automática, desinfetantes, etc.; aquisição e instalação de equipamentos para monitorizar parâmetros
vitais de sintomas da COVID-19; contratação de serviços de desinfeção das instalações; reorganização dos
espaços e respetivos layouts; isolamentos, instalação de divisórias. Enfim, 10 000 € para fazer tudo isto, o que
é manifestamente irrisório face às necessidades e aos gastos reais que as IPSS (instituições particulares de
solidariedade social) têm, já não só para os seus gastos habituais como para estes acréscimos provocados
pela COVID.
Além disso, e sobretudo, este programa termina em dezembro, não permitindo acautelar às instituições o
acréscimo das necessidades por via do que se adivinha no inverno e de um segundo surto.