16 DE OUTUBRO DE 2020
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A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — As entidades de utilidade pública não podem ficar de fora destes apoios nem as pessoas podem ficar sem estas respostas sociais.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, em nome do CDS-PP, o Sr. Deputado João Almeida.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria, em primeiro lugar, cumprimentar o PSD por esta iniciativa. Não se trata de um cumprimento de circunstância, mas de um
cumprimento de substância, porque nos revemos na iniciativa. Aliás, já temos apresentado também iniciativas
no mesmo sentido.
Infelizmente, o problema das instituições particulares de solidariedade social, neste ano, não começou com
a pandemia, começou com o Orçamento do Estado. Foi o Orçamento do Estado, aprovado por PS, PCP, Bloco
de Esquerda e Os Verdes, que criou um enorme problema a essas instituições. Porquê? Pela incoerência entre
a revisão do montante da retribuição mínima garantida, do salário mínimo, e a revisão da comparticipação do
Estado nos acordos de cooperação. Ou seja, sabendo-se que as despesas com pessoal têm, nas IPSS, em
média, um peso de 70%, o PS, o PCP, o Bloco de Esquerda e Os Verdes aumentaram a retribuição mínima
garantida em 6% e aumentaram os acordos de cooperação em 3%, isto é, cerca de metade.
O que acontece é que as instituições particulares de solidariedade social, que já tinham problemas de
tesouraria por todas as obrigações que têm de cumprir, ficaram em situação de rutura. E isto não foi o CDS que
inventou. Isso foi dito pelo Sr. Presidente da CNIS (Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade) e
pelo Sr. Presidente da União das Misericórdias Portuguesas ao Sr. Presidente da República. Tal era a gravidade
da situação que ambos se dirigiram ao Presidente da República para o alertarem.
Com o surgimento da pandemia, naturalmente, a situação piorou. A situação piorou porque a pressão sobre
os lares é maior, a articulação entre a saúde e a segurança social não só continuou a não existir como, nalguns
casos, se agravou, pela total falta de operabilidade das instâncias de saúde, para poderem responder aos
requisitos dos lares.
Surgiu, depois, outro problema. É que, na primeira resposta, quando foram precisos equipamentos de
proteção individual e quando foram precisos testes em quantidade suficiente, se não fossem as autarquias e as
próprias IPSS, os idosos tinham ficado completamente ao abandono. Portanto, é fundamental, novamente,
lembrar que foram as autarquias e as IPSS que valeram quando o Estado central falhou em absoluto. O mesmo
Estado central que aparece agora com umas brigadas, em versão reduzida em relação àquilo que tinha
apresentado inicialmente, ao fim de mais de seis meses. Ou seja, o Estado central, o Governo, continua atrasado
na resposta aos idosos. E, pior, continua a não cumprir aquilo que era fundamental cumprir do ponto de vista
orçamental. E aí não é só o Governo o responsável, mas sim o PS, o PCP, o Bloco de Esquerda e Os Verdes,
que sabiam perfeitamente, quando aprovaram o último Orçamento do Estado, que estavam a criar um problema
grave às IPSS.
É com iniciativas como a que o CDS apresentou na semana passada e como a que o PSD apresenta hoje
que podemos, efetivamente, resolver esse problema.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Soeiro, do Bloco de Esquerda.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em Portugal, a rede de equipamentos sociais tem cerca de 11 000 equipamentos, que servem, dão uma resposta social a 400 000
pessoas. A esmagadora maioria desses equipamentos, que são do setor privado e social, são IPSS. Estas IPSS
existem, basicamente, porque o Estado as financia. Ou seja, há uma espécie de sociedade civil secundária, que
foi impulsionada pelos acordos de cooperação da segurança social. São 1500 milhões em cada ano — no último
Orçamento do Estado cerca de 1500 milhões — que são transferidos do Orçamento do Estado para as IPSS,
para estas respostas sociais.
Na verdade, no nosso enquadramento normativo, os cuidados sociais foram remetidos para o campo da
solidariedade, foram enquadrados no princípio da subsidiariedade e, portanto, não foram codificados como um