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I SÉRIE — NÚMERO 14

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para a discussão que deve ser feita no que diz respeito à conciliação da vida pessoal e familiar com a vida

laboral.

Decorrente de pressões económicas e políticas diversas, de crises sociais e de desequilíbrios na relação

laboral, há, ainda hoje, muitas condições e relações de trabalho que não se coadunam com o trabalho digno,

nem com as necessárias exigências da conciliação desta esfera de vida, a esfera pessoal e familiar, com a

esfera laboral. A conciliação do trabalho com a vida familiar não pode ficar somente no plano das boas intenções,

nem pode ser apenas proclamatório. O direito ao trabalho não pode violar o direito à vida pessoal e familiar, pelo

contrário é necessário equilíbrio e trazer benefícios em ambos sentidos, porque desequilibrar um dos lados é

desequilibrar ambos.

Argumentos como a produtividade e a recuperação da crise não se aceitam para justificar o que poderão ser

atropelos. É necessário garantir a conciliação, sem que isso traga represálias ou desvalorização profissional.

Aliás, as melhores empresas e muitas empresas com boas práticas já o fazem e, ao invés de prejudicarem a

vida dos trabalhadores, contribuem para uma vida mais feliz e mais realizada.

Com esta proposta que o PAN traz hoje, pretendemos reverter alguns retrocessos que consideramos terem

sido cometidos nos últimos anos e, assim, propor também alguns avanços. Nesta proposta, destacamos o

seguinte: é essencial a reposição do direito ao descanso compensatório por prestação de trabalho suplementar,

assim como a reposição dos valores que devem ser pagos por esse trabalho. Mas também pretendemos reforçar

os direitos de mães e de pais trabalhadores, reforçando a proteção da parentalidade através do alargamento da

duração da licença parental inicial para seis meses. Sabemos bem, e os dados dizem-no, que o número de

mães a amamentar decresce drasticamente a partir do quarto e do quinto mês de vida da criança. Ora, Sr.as e

Srs. Deputados, esta é precisamente a fase em que as mães têm de regressar ao trabalho, o que claramente

contraria as recomendações da Organização Mundial da Saúde e até a resolução da Assembleia Mundial da

Saúde.

Quando falamos de trabalho, falamos também de primeiras oportunidades de emprego que, sabemos bem,

em situações como a que vivemos, estão dificultadas. Por isso, propomos a reversão dos entraves à entrada no

mercado de trabalho e uma maior estabilidade da vida profissional, no que diz respeito à procura do primeiro

emprego, aos desempregados de longa duração, passando dos atuais 180 dias para os 90 dias, apontando,

ainda, para a revisão do âmbito de utilização de contratos de trabalho de curta duração.

Sr.as e Srs. Deputados, parece-nos que os pressupostos que aqui trazemos são justos e são expectáveis em

sociedades mais desenvolvidas. Precisamos de caminhar para uma economia saudável e sustentável, na qual

os recursos humanos são a base das organizações, pois sem eles não há organizações. Caminhemos, então,

no sentido de dignificar o trabalho, de melhorar as condições laborais e de tornar qualitativo o papel do trabalho

na vida das pessoas e da vida familiar no trabalho das pessoas.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção, também para apresentar a respetiva iniciativa legislativa, cabe ao Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quem já trabalhou fora desta Assembleia sabe que a atividade laboral de uma empresa não é regular ao longo do tempo. Há picos de

trabalho que alternam com alturas de atividade mais reduzida.

A bem da sua sustentabilidade, as empresas têm de se organizar e de organizar o trabalho em função dessas

variações. E uma forma de o fazerem é recorrendo ao pagamento de horas extraordinárias aos trabalhadores,

para que estes exerçam a sua função para além do horário normal de trabalho.

O trabalho extraordinário pode, no entanto, se ocorrer com frequência, aumentar de forma significativa a

massa salarial da empresa e afetar a sua viabilidade. Por outro lado, as horas extraordinárias são, pela sua

natureza, difíceis de planear, quer para a empresa, quer para o trabalhador. Para a empresa, isso implica manter

uma reserva de liquidez que deixa de estar afeta ao seu fundo de maneio ou, até, de investimento que pudesse

contribuir para o seu crescimento. Para o trabalhador, também não é benéfico não ter uma regularidade dos

seus rendimentos, algo que dificulta a gestão do orçamento familiar.