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I SÉRIE — NÚMERO 16

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O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Por iniciativa de um conjunto significativo de cidadãos, discutimos hoje uma proposta para a realização de um referendo sobre a

despenalização da morte medicamente assistida.

Como já afirmámos, Os Verdes consideram que esta Assembleia tem todas as condições, tanto do ponto

de vista do enquadramento constitucional quanto da sua legitimidade, para tomar em mãos um processo

legislativo tão complexo e tão sensível como é o da despenalização da morte medicamente assistida.

Por outro lado, consideramos que há matérias que não são referendáveis, que não devem ser objeto de

referendo, desde logo questões que envolvam direitos fundamentais.

Ora, nós estamos exatamente a falar de direitos fundamentais: do direito à dignidade da pessoa humana,

sobre o qual, aliás, assenta todo o nosso edifício jurídico-constitucional, a dignidade de cada ser humano em

concreto e de todos por consequência, o que implica o respeito pela autonomia da vontade individual num

contexto social.

E estamos a falar do direito à vida, que, em bom rigor, não se restringe apenas ao direito à vida, mas inclui

também o direito a decidir como e quando se quer terminá-lo, se se decidir abreviar a vida, uma vez que não

existe o dever ou a obrigação de viver.

Portanto, esta matéria, a nosso ver, não deve ser referendada.

Foi, aliás, com base nestes pressupostos que Os Verdes apresentaram uma iniciativa legislativa para que,

em determinadas circunstâncias e em situações muito específicas e rodeadas de todas as cautelas, se possa

despenalizar a morte medicamente assistida.

Recorde-se, ainda, que o projeto de Os Verdes, à semelhança dos restantes, de outras bancadas

parlamentares, foi já aprovado na generalidade, estando, agora, a decorrer o processo legislativo em sede de

especialidade.

Acresce que nos assaltam sérias e fundadas dúvidas e reservas sobre a real motivação dos promotores

desta iniciativa popular.

O que nos parece é que o que se pretende não é tanto o referendo em si, mas, sim, a inviabilização do

processo legislativo que está a correr. Basta, aliás, atender ao momento em que esta iniciativa é apresentada,

pois surge quando o processo legislativo já está em andamento. Não é por acaso que o momento da sua

dinamização e apresentação surge exatamente quando se tornou percetível que havia condições nesta

Assembleia para o processo legislativo avançar com sucesso. E não deixa de ser curioso que, antes, mesmo

quando, na anterior Legislatura, o assunto foi discutido, não houve a promoção de qualquer referendo.

Ora, estes dados permitem-nos presumir com toda a legitimidade que o referendo agora proposto não

pretende aferir da vontade dos portugueses sobre a morte medicamente assistida, o real objetivo deste

referendo é tão-só o de perturbar ou até impedir o andamento do processo legislativo que está a correr nesta

Assembleia. E nem a falta de discussão serve de argumento, já que poucos processos legislativos terão tido

um debate tão intenso, tanto na anterior Legislatura como agora.

O mesmo se diga relativamente à falta de participação, porque este processo deve ter sido dos mais

participados que correram nesta Assembleia. Basta, de resto, atender ao enorme conjunto de pessoas e

entidades das mais diversas áreas e setores que foram ouvidas no respetivo grupo de trabalho, no âmbito

deste processo. Foram audições, reuniões e audiências que se mostraram muito úteis e que enriqueceram o

debate, dotando os Deputados de mais elementos importantes e, em muitos casos, chamando a atenção para

aspetos que terão necessariamente de ser considerados para termos uma lei equilibrada, capaz de assegurar

o essencial e de garantir o que tem de ser garantido.

E nem mesmo procede o argumento de que os portugueses não conhecem as posições dos vários partidos

sobre o assunto. Na verdade, o assunto não é novo e os portugueses conhecem bem as posições dos vários

partidos, basta atender às posições que assumiram no processo legislativo da anterior Legislatura, onde as

posições dos partidos ficaram mais do que clarificadas.

Em síntese, a nosso ver, a Assembleia da República tem todas as condições para legislar no sentido de

assegurar e de respeitar, com as devidas cautelas e garantias, e só em determinadas situações, muito