I SÉRIE — NÚMERO 17
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Portugueses num sistema de democracia representativa, que espelha as múltiplas sensibilidades da
nossa população;
4. A minha liberdade termina onde começa a dos outros e, estando em causa direitos fundamentais, não
tenho o direito de proibir aquilo que constitui o núcleo desses mesmos direitos — que está para além
das restrições e compressões necessárias à vida em sociedade e que, por isso, é absolutamente
inalienável e insuscetível de ingerência por terceiros;
5. A forma hábil, para dizer o mínimo, como está formulada a pergunta referendária constante no projeto
de resolução é suscetível de induzir a resposta;
6. A vida é composta por muitos matizes e é isso que a enriquece e que compõe o equilíbrio da sociedade.
O ideal, agora, é que a legislação seja exemplar e que nunca, ninguém, precise de a ela recorrer.
Palácio de S. Bento, 26 de outubro de 2020.
O Deputado do PSD, António Maló de Abreu.
——
A 20 de fevereiro de 2020, após o momento da votação na generalidade dos diversos projetos de lei que
procuram regular a morte antecipada ou morte assistida, em declaração de voto adiantei os seguintes
argumentos:
«(…) Acreditando no contínuo progresso da ciência, penso que os recursos das ciências médicas no controlo
da dor e na qualidade do ocaso da vida de cada um não estão ainda suficientemente explorados, exigindo uma
maior atenção à nossa sociedade para garantir uma maior igualdade no acesso aos mesmos.
Ainda no âmbito da complexidade do tema, afirmo ainda que considero não podermos abrir mão do princípio
de que a vida humana não é sujeita a referendo. Os direitos fundamentais não se referendam, nem por melhor
que pareça a estratégia ou a tática do momento. As Deputadas e os Deputados devem estar preparados para
ajuizar e decidir o que se lhes apresenta, quer sejam decisões simples do quotidiano, quer sejam decisões éticas
complexas.
Assumindo com frontalidade a liberdade de consciência, voto contra os presentes projetos de lei que
procuram legalizar a prática da eutanásia, assim como votarei contra a possibilidade de referendo, se tal se
colocar. (…)»
Mantenho o pensamento: não se referendam direitos fundamentais, mesmo que taticamente seja mais fácil
impulsionar os procedimentos do referendo como manobra dilatória para com projetos de lei com os quais, em
consciência, não concordamos. Será em sede de votação final global do texto de substituição dos projetos de
lei apresentados que, em consciência e no pleno exercício do mandato para o qual fui eleito, expressarei o meu
sentido de voto relativamente à matéria substantiva em causa.
Na votação do Projeto de Resolução n.º 679/XIV/2.ª (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias) — Propõe a realização de um referendo sobre a (des)penalização da morte a pedido,
o meu sentido de voto foi contra, acompanhando o sentido de voto da bancada do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista.
Lisboa, 23 de outubro de 2020.
O Deputado à Assembleia da República eleito pelo PS, Pedro Cegonho.
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A Assembleia da República rejeitou o Projeto de Resolução n.º 679/XIV/2.ª — Propõe a realização de um
referendo sobre a (des)penalização da morte a pedido, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Enquanto Deputado único representante do partido Iniciativa
Liberal votei favoravelmente este projeto de resolução e anunciei a apresentação de uma declaração de voto, o
que agora concretizo.