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7 DE NOVEMBRO DE 2020

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No quadro europeu, a dimensão é também muito significativa. Países que nos são próximos e com os

quais mantemos relações económicas, culturais, de amizade e de parceria, onde há significativas

comunidades portuguesas, estão a ser profundamente afetados pela dimensão desta crise pandémica.

Hoje mesmo, no dia em que fazemos este debate, lamentavelmente registamos o maior número de casos

que houve em Portugal num único dia desde o início da pandemia. Neste quadro, a transparência e a coesão

nacional exigem a mobilização de todos os portugueses, exigem uma posição articulada da Presidência da

República, do Governo e da Assembleia da República. Por isso, o Governo apreciou as circunstâncias que

determinavam a justificação deste novo período de estado de emergência e emitiu, ontem, um parecer

favorável ao decreto proposto por S. Ex.ª o Presidente da República.

Temos feito, desde o início da pandemia, em articulação com os portugueses, tudo aquilo que é necessário

para prevenir e proteger a economia, a saúde e a liberdade dos portugueses. Foi assim antes do primeiro

estado de emergência, quando adotámos medidas tão difíceis como as de encerrar as escolas, instituir a cerca

sanitária de Ovar, as limitações da atividade económica, que aconteceram ainda antes do dia 18 de março,

quando estivemos aqui, na primeira apreciação de uma proposta de declaração do estado de emergência.

Tivemos 45 dias de estado de emergência, em que a liberdade foi sempre salvaguardada, em que o

respeito pelos direitos fundamentais também foi essencial na valorização da forma como, em condições tão

excecionais, celebrámos o 25 de Abril. E, quando foi necessário, voltámos a antecipar uma resposta

adequada, que permitiu limitar a dimensão da pandemia em 19 freguesias de cinco municípios da Área

Metropolitana de Lisboa que afetava, de forma muito significativa, os cidadãos, pondo em perigo a saúde

coletiva. É nesse quadro que continuamos este combate.

Este combate tem, na primeira linha, a mobilização do Serviço Nacional de Saúde, uma conquista

fundamental da nossa democracia. A solidariedade com todos aqueles que estão a defender as nossas vidas

— nos hospitais, nos centros de saúde, nos rastreios — exige a toda a comunidade nacional uma atitude ativa

de prevenção.

Face aos tempos de incerteza e à ausência de uma vacina ainda por longos meses, a redução de

contactos e a redução de fatores de risco são, tanto quanto se sabe, a melhor forma de prevenir o risco desta

pandemia.

É por isso que o Governo nunca hesitou em tomar, a cada momento, as medidas necessárias, no plano da

saúde pública e no plano da adequada ponderação da restrição das atividades económicas, para que fosse

salvaguardada a proteção da saúde de todos. Por isso, também, nunca tivemos nenhuma dúvida sobre a

solidez da base jurídica das medidas que foram sendo tomadas, quer ao abrigo do regime do estado de

emergência, quer as que tiveram por base a Lei de Bases da Proteção Civil ou a lei que institui um sistema de

vigilância em saúde pública. É por isso, também, que não temos qualquer dúvida em entender que é

fundamental um robustecimento do quadro jurídico que permita afastar qualquer dúvida de natureza jurídica e

concentrarmo-nos naquilo que é fundamental: defender a saúde e salvar a economia.

O quadro das medidas previstas neste decreto do estado de emergência respeita, pois, um princípio de

indispensabilidade, de necessidade, de proporcionalidade com o estabelecimento de restrições à liberdade de

circulação ou à possibilidade de circulação na via pública em áreas especialmente afetadas, como naqueles

municípios que estão já identificados em termos de uma dimensão significativa da pandemia no atual quadro

de situação de calamidade.

Prevê-se o apoio ao Serviço Nacional de Saúde pela mobilização, pela requisição de meios do setor

privado e social e pela mobilização de trabalhadores das Forças Armadas e das forças de segurança, que —

afirmo-o com a responsabilidade que por elas tenho — sempre estiveram na primeira linha na garantia da

liberdade e da segurança e no contributo para a saúde dos cidadãos, sem nunca cederem a qualquer

tendência de abuso de autoridade.

Prevê-se a possibilidade de, sem qualquer dúvida, ser verificada a temperatura no acesso a locais públicos,

a equipamentos culturais, a estabelecimentos comerciais ou, em algumas circunstâncias, de ser exigida a

realização de um teste de diagnóstico.

É neste quadro que, com adequação, na dimensão indispensável de quem nunca sacrificou as liberdades

na defesa da saúde de todos, enquanto responsável pelo acompanhamento e pela coordenação da aplicação

destes mecanismos excecionais, enviei à Assembleia da República, até hoje, nove relatórios, três em estado

de emergência, seis nas restantes situações, que, com transparência, permitem o escrutínio daquilo que o

Governo, a cada momento, faz.