O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE NOVEMBRO DE 2020

19

Tenho sustentado que a Assembleia da República não podia ser afastada, como foi, em matéria de

restrição de direitos, liberdades e garantias. Se compreendo a dificuldade do momento presente, a urgência de

um conforto jurídico para correta atuação do Governo, por isso mesmo creio que teria andado bem o

Executivo, e andará bem se o fizer rapidamente, se tivesse apresentado uma proposta de lei à Assembleia da

República que servisse de autorização legislativa à sua atuação em tempos pandémicos. Não seríamos

inovadores, já que foi o que se fez em França, com a «lei da urgência sanitária», no Reino Unido, com a

«Coronavirus Act 2020» ou em Itália, países onde o Parlamento não perdeu a centralidade na matéria, o que

aqui seria, também, de enorme importância, por respeito pelo artigo 165.º da Constituição e porque o Governo

responde perante a Assembleia da República.

Lendo o Decreto do Sr. Presidente da República, rapidamente nos apercebemos da desadequação da

figura da Declaração de Estado de Emergência aos tempos que vivemos. Não há qualquer razão para se

lançar mão de um estado de exceção constitucional que existe para suspender alguns direitos, liberdades e

garantias. Tanto assim é que não há direitos suspensos.

O decreto presidencial limita-se a autorizar o Governo e as autoridades competentes a «limitar, restringir ou

condicionar parcialmente o exercício»de vários direitos (liberdade pessoal, liberdade de circulação, liberdade

económica, direitos dos trabalhadores, direito ao desenvolvimento da personalidade). Diz-se que tem caráter

preventivo, o que não tem qualquer cabimento constitucional.

Entendo que estamos perante um desvio de poder constitucional. O Sr. Presidente da República lança mão

de um instituto constitucional que tem uma função delimitada para lhe atribuir uma outra, precisamente a que

caberia ao Parlamento, essa de restringir ou autorizar a restrição de direitos, liberdades e garantias.

Tudo isto é apenas tolerável pela imaterialidade do presente estado de emergência, na condição, no que

me toca, de ser aprovado, rapidamente, no Parlamento, um quadro jurídico que habilite o Governo a atuar em

tempos pandémicos, ou cairemos no absurdo de renovarmos com banalidade, de quinze em quinze dias, um

instituto decretado e executado por democratas, mas que amanhã será o precedente apetecido sabe-se lá por

quem.

Em suma, nada justifica que não seja o Parlamento o protagonista da medida em que podem e devem

alguns direitos, liberdades e garantias ser restringidos. A responsabilidade pela ação política é, depois, claro,

do Governo, e só do Governo, que responde perante o Parlamento, ao contrário do Presidente da República.

Palácio de São Bento, 6 de novembro de 2020.

A Deputada do PS, Isabel Alves Moreira.

———

Relativa aos Inquéritos Parlamentares n.os 4/XIV/1.ª (CH), 5/XIV/1.ª (BE), 6/XIV/1.ª (IL) e 7/XIV/2.ª (PS)

[votados na reunião plenária de 25 de setembro de 2020 — DAR I Série n.º 6 (2020-09-26)]:

A situação do Novo Banco deve merecer a atenção e suscita a preocupação de todos os partidos políticos

atentos os recursos públicos que têm sido canalizados através do Fundo de Resolução para compensar os

prejuízos ou imparidades que, desde a resolução e, em particular, desde a venda do Banco ao fundo Lone

Star, se têm sucedido.

O Estado já dispôs de 6,5 mil milhões de euros entre a capitalização inicial do Novo Banco e as chamadas

do mecanismo de capital contingente.

Estas necessidades têm ocorrido com limitação das funções do Estado, que deixa de afetar esses fundos a

outras prioridades, como a educação ou a saúde, enquanto contribuem para o agravamento do défice

português.

Assim, ainda que existam promessas de devolução dos fundos do Estado com juros, o PSD não pode

ignorar o que tem sucedido, até porque muitas dúvidas existem sobre se todo esse dinheiro é realmente

devido.

Têm vindo a público dúvidas sobre a existência de conflitos de interesses nos negócios da venda de ativos

do Novo Banco, sobre a venda ao desbarato de imóveis ou de crédito improdutivo, que conduziram a perdas

desde 2017 de mais de 500 milhões de euros, suportadas pelo mecanismo de capital contingente.