7 DE NOVEMBRO DE 2020
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Tenho sustentado que a Assembleia da República não podia ser afastada, como foi, em matéria de
restrição de direitos, liberdades e garantias. Se compreendo a dificuldade do momento presente, a urgência de
um conforto jurídico para correta atuação do Governo, por isso mesmo creio que teria andado bem o
Executivo, e andará bem se o fizer rapidamente, se tivesse apresentado uma proposta de lei à Assembleia da
República que servisse de autorização legislativa à sua atuação em tempos pandémicos. Não seríamos
inovadores, já que foi o que se fez em França, com a «lei da urgência sanitária», no Reino Unido, com a
«Coronavirus Act 2020» ou em Itália, países onde o Parlamento não perdeu a centralidade na matéria, o que
aqui seria, também, de enorme importância, por respeito pelo artigo 165.º da Constituição e porque o Governo
responde perante a Assembleia da República.
Lendo o Decreto do Sr. Presidente da República, rapidamente nos apercebemos da desadequação da
figura da Declaração de Estado de Emergência aos tempos que vivemos. Não há qualquer razão para se
lançar mão de um estado de exceção constitucional que existe para suspender alguns direitos, liberdades e
garantias. Tanto assim é que não há direitos suspensos.
O decreto presidencial limita-se a autorizar o Governo e as autoridades competentes a «limitar, restringir ou
condicionar parcialmente o exercício»de vários direitos (liberdade pessoal, liberdade de circulação, liberdade
económica, direitos dos trabalhadores, direito ao desenvolvimento da personalidade). Diz-se que tem caráter
preventivo, o que não tem qualquer cabimento constitucional.
Entendo que estamos perante um desvio de poder constitucional. O Sr. Presidente da República lança mão
de um instituto constitucional que tem uma função delimitada para lhe atribuir uma outra, precisamente a que
caberia ao Parlamento, essa de restringir ou autorizar a restrição de direitos, liberdades e garantias.
Tudo isto é apenas tolerável pela imaterialidade do presente estado de emergência, na condição, no que
me toca, de ser aprovado, rapidamente, no Parlamento, um quadro jurídico que habilite o Governo a atuar em
tempos pandémicos, ou cairemos no absurdo de renovarmos com banalidade, de quinze em quinze dias, um
instituto decretado e executado por democratas, mas que amanhã será o precedente apetecido sabe-se lá por
quem.
Em suma, nada justifica que não seja o Parlamento o protagonista da medida em que podem e devem
alguns direitos, liberdades e garantias ser restringidos. A responsabilidade pela ação política é, depois, claro,
do Governo, e só do Governo, que responde perante o Parlamento, ao contrário do Presidente da República.
Palácio de São Bento, 6 de novembro de 2020.
A Deputada do PS, Isabel Alves Moreira.
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Relativa aos Inquéritos Parlamentares n.os 4/XIV/1.ª (CH), 5/XIV/1.ª (BE), 6/XIV/1.ª (IL) e 7/XIV/2.ª (PS)
[votados na reunião plenária de 25 de setembro de 2020 — DAR I Série n.º 6 (2020-09-26)]:
A situação do Novo Banco deve merecer a atenção e suscita a preocupação de todos os partidos políticos
atentos os recursos públicos que têm sido canalizados através do Fundo de Resolução para compensar os
prejuízos ou imparidades que, desde a resolução e, em particular, desde a venda do Banco ao fundo Lone
Star, se têm sucedido.
O Estado já dispôs de 6,5 mil milhões de euros entre a capitalização inicial do Novo Banco e as chamadas
do mecanismo de capital contingente.
Estas necessidades têm ocorrido com limitação das funções do Estado, que deixa de afetar esses fundos a
outras prioridades, como a educação ou a saúde, enquanto contribuem para o agravamento do défice
português.
Assim, ainda que existam promessas de devolução dos fundos do Estado com juros, o PSD não pode
ignorar o que tem sucedido, até porque muitas dúvidas existem sobre se todo esse dinheiro é realmente
devido.
Têm vindo a público dúvidas sobre a existência de conflitos de interesses nos negócios da venda de ativos
do Novo Banco, sobre a venda ao desbarato de imóveis ou de crédito improdutivo, que conduziram a perdas
desde 2017 de mais de 500 milhões de euros, suportadas pelo mecanismo de capital contingente.