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21 DE NOVEMBRO DE 2020

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Por isso, teremos de continuar este esforço, diferenciando o que não é igual e atendendo àquela que é a

realidade local ou regional.

Mas, nesta batalha pela vida, é fundamental, como afirmei aqui há 15 dias, dizer que o Estado de direito

democrático significa que, na aplicação destas medidas, as forças de segurança exercem a autoridade do

Estado sem qualquer abuso, numa dimensão fundamentalmente pedagógica e de garantia dos direitos dos

cidadãos e que a pandemia não suspende a democracia.

Aplausos do PS.

Por isso, fico surpreendido relativamente às considerações das bancadas da direita e da extrema-direita, que

apelam à suspensão da democracia.

Estamos, hoje, aqui a tomar, num quadro constitucional, decisões verdadeiramente excecionais. Fazemo-lo

ao abrigo da Constituição e ao abrigo da lei do estado de sítio e do estado de emergência, aprovada em 1986,

por iniciativa do Governo liderado pelo Primeiro-Ministro Prof. Cavaco Silva, quando era Presidente da República

o Dr. Mário Soares. É essa lei do estado de emergência que diz, no seu artigo 2.º, n.º 2, alínea e), que as

reuniões dos órgãos estatutários dos partidos políticos, sindicatos e associações profissionais não serão em

caso algum proibidas, dissolvidas ou submetidas a autorização prévia.

Era esse outro o tempo em que se proibia a ação de partidos, de sindicatos ou de associações profissionais!

Aplausos do PS.

Por isso, é injusta a crítica feita ao Sr. Presidente da República, porque o decreto presidencial não pode

proibir o que está, pela lei, proibido de proibir.

Aplausos do PS.

É por isso que, neste quadro de responsabilidade de todas as instituições, pela forma como interpretam a

aplicação das regras do estado de emergência, e de todos os cidadãos, pela forma como interpretam a aplicação

deste quadro legal e constitucional — pois, infelizmente, a única certeza que temos é a de que daqui a duas

semanas aqui estaremos novamente a discutir a prorrogação para um terceiro período de estado de emergência

—, que é necessária a mobilização de toda a sociedade portuguesa, de todas as instituições e da Assembleia

da República, na sua competência legislativa, fiscalizadora e de voz de todos os portugueses, para a mobilização

de esforços neste combate pela vida, pela liberdade, pela saúde, para provarmos que combateremos e

venceremos, em democracia, esta terrível pandemia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao final do debate sobre a renovação da declaração do estado de emergência.

Vamos proceder, de seguida, à sua votação e, depois, teremos para votar uma deliberação sobre o próprio

funcionamento dos plenários a partir da próxima segunda-feira.

Estas serão as únicas votações a que procederemos hoje.

Começamos, então, por votar a renovação da autorização, solicitada pelo Presidente da República, para a

declaração do estado de emergência.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e da Deputada não inscrita Cristina

Rodrigues, votos contra do PCP, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e

abstenções do BE, do CDS-PP e do PAN.

Foi, portanto, aprovada a renovação da declaração do estado de emergência.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.