24 DE NOVEMBRO DE 2020
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ser rejeitadas. Uma delas referia-se à inclusão dos oficiais de justiça no regime da pré-reforma, enquanto não
for consagrado, por via estatutária, um regime específico de aposentação. A outra dizia respeito ao suplemento
remuneratório, de forma a compensar a carreira especial de oficial de justiça, que está «em águas de bacalhau»
há mais de 20 anos.
E nem mesmo o facto de a Sr.ª Ministra da Justiça ter reconhecido publicamente, e por diversas vezes,
inclusive nesta Assembleia, a justeza da integração deste suplemento remuneratório no salário, ou até a
recomendação que nesse sentido foi aprovada nesta Assembleia, de nada serviram para que o PS e o PSD
aprovassem estas propostas de Os Verdes, que foram trabalhadas muito de perto com o Sindicato dos
Funcionários Judiciais (SFJ).
Recordo, a este propósito, que, nos termos do Orçamento do Estado para 2020, o Governo teria de publicar
a integração do suplemento de recuperação processual, bem como um regime diferenciado de aposentação
para os oficiais de justiça, até ao final do mês de julho de 2020.
Mas passou julho, agosto, setembro, estamos em finais de novembro e não há qualquer evolução no
processo. Por isso, face à postura do PS e do PSD em rejeitar essas propostas de Os Verdes, só resta ao
Governo tratar de cumprir, até ao fim deste ano, o que não fez até ao fim de julho.
O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (Mário Belo Morgado): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nós últimos cinco anos, tivemos um aumento relativamente constante de oficiais de justiça. Esse
número variou entre um mínimo de 6626 e um máximo de 6880, sendo que, depois de 2015, já foram admitidos
1100 oficiais de justiça e está em curso um procedimento para recrutamento de mais 150 oficiais de justiça.
Quanto à pendência processual, em finais de 2015, quando entrou em funções o XXI Governo Constitucional,
a pendência era de cerca de 1 milhão e 300 mil processos, enquanto no primeiro semestre do ano corrente essa
pendência se situa em apenas 740 000 processos, cerca de metade. Consequentemente, temos um número de
processos cada vez mais reduzido por cada oficial de justiça.
Por outro lado, não pode esquecer-se o impacto da dinâmica de transformação digital que o Governo tem
levado a cabo na justiça: desmaterialização, diligências por videoconferência, notificações e demais interações
com as partes por via eletrónica, automatização do processo de impressão, expedição e envelopagem de
documentos. Estes são apenas alguns dos exemplos de uma significativa redução dos atos atualmente a praticar
pelos oficiais de justiça.
Por fim, está em curso um processo de profunda alteração do estatuto dos oficiais de justiça, tendo em vista
a sua requalificação profissional, bem como a reforma do modelo organizativo das secretarias judiciais.
Este trabalho inclui, naturalmente, uma redefinição dos quadros das diferentes categorias de oficiais de
justiça. É esse o momento para reequacionar necessidades e carências e todas as demais questões estatutárias
dos oficiais de justiça.
Quanto às leis do trabalho, também aqui referidas, gostaria apenas de dizer que elas não podem deixar de
merecer uma abordagem global e não fragmentada, pelo que serão naturalmente objeto, em momento e local
próprios, de uma apreciação global e não fragmentada.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Moura Soeiro, do Bloco de Esquerda.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Intervenho sobre três propostas. A primeira diz respeito ao combate à precariedade. Nesta crise, o emprego
precário transformou-se em desemprego desprotegido. Foram os precários as primeiras vítimas do
despedimento, mas foram também os precários as primeiras vítimas da desproteção. As propostas que hoje
trazemos para voltarem a ser votadas são mínimos de combate à precariedade, para proteger os trabalhadores
em período experimental, os trabalhadores temporários e os precários das plataformas que não têm contrato
nem proteção, e para incluir os precários nas contrapartidas de manutenção do emprego que estão associadas
aos apoios públicos.