25 DE NOVEMBRO DE 2020
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O Sr. Secretário de Estado da Mobilidade (Eduardo Pinheiro): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, como foi referido, terminámos 2019 e iniciámos 2020 com grande otimismo em relação à evolução do número de
utilizadores de transporte coletivo.
Com a implementação do PART, que aqui também foi referido e reconhecido, em 2019 assistimos a um
aumento muito considerável da procura, de quase 20%. Assim sendo, houve um reforço, no Orçamento para
2020, do montante das receitas a consignar, no fundamental, para o PART de 138 milhões de euros. Com
estes dados, só poderíamos antecipar um crescimento sustentado da procura de transporte público coletivo de
passageiros.
Chegámos a 18 de março de 2020 e todos sabemos o que aconteceu. Nesse dia, foi declarado, pela
primeira vez, o estado de emergência em todo o território nacional e, em função das restrições, que,
naturalmente, houve necessidade de implementar de um dia para o outro, tivemos uma redução muito ampla
no que diz respeito à procura de transporte público coletivo de passageiros, em muitos casos ultrapassando os
80% — todos nesta Sala conhecem os dados.
Mas isso não significou o fim do transporte público, a ambição que existia antes continuou. Sim, tivemos,
naturalmente, uma redução da procura, mas houve necessidade de manter a oferta. E quando falo em oferta,
uma oferta adequada, refiro-me não só às empresas tuteladas, mas também aos operadores privados de
transporte público de passageiros. Naturalmente, socorremo-nos dos instrumentos disponíveis. E digo: se não
tivéssemos o PART, se não tivéssemos o ProTransP, como é que seria?
Para isso, o PART desempenhou, como referi, um papel determinante: permitiu-nos, rapidamente, colocar
à disposição das autoridades de transportes recursos financeiros de forma célere e consistente. Portanto, se
no final de 2019 e no início de 2020, como disse, a mais-valia do PART, relativamente ao aumento da procura,
estava mais do que amplamente reconhecida, face a uma nova circunstância esse mesmo instrumento tornou-
se ágil e indispensável para fazer face aos novos desafios, nomeadamente para garantir níveis adequados da
oferta.
Ora, na presente proposta de Orçamento, a verba alocada ao PART passa a perfazer um total de quase
230 milhões de euros, ou seja, há um incremento de 65% relativamente ao Orçamento de 2020. Este
instrumento, visto, no mínimo, com desconfiança, pelo menos por alguns, como também já aqui foi dito,
dificilmente é posto em causa atualmente.
Mais, além disso, alguns grupos parlamentares — já tiveram oportunidade de aqui o dizerem —
acompanham-nos na necessidade do reforço da oferta que foi apresentada. Mais ainda, alguns grupos
parlamentares, que já aqui se pronunciaram, acompanham e propõem mesmo o aumento dessa verba para
garantir uma maior oferta, argumentando com a imprevisibilidade dos tempos que estamos a viver.
Naturalmente, não posso deixar de referir duas questões.
Por um lado, perante a legitimidade do argumento da imprevisibilidade, que todos reconhecemos, pois
esses são os tempos que estamos a viver, não posso deixar de recordar que estamos a reforçar essa verba
em 65%, tratando-se, portanto, de mais 90 milhões de euros.
Por outro lado, digo também, face à imprevisibilidade, face a toda a argumentação e à preocupação de não
deixar cair o PART, que foi tão importante para todos nós, que, reconhecendo nós que o transporte público é a
espinha dorsal de todo o sistema de mobilidade, reconhecendo nós que assim é e que assim continuará a ser,
tudo faremos para que o PART seja o instrumento capaz de dar essa resposta e que também esteja dotado e
capacitado para enfrentar as dificuldades que teremos ao longo de 2021.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos agora à proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 197.º-A — Alteração ao regime da tarifa social relativa à prestação dos serviços de águas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Leão.
O Sr. Ricardo Leão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, com o Decreto-Lei n.º 147/2017, o Governo estabeleceu um conjunto de iniciativas relacionadas com a proteção dos
consumidores em situação de carência económica e de baixos rendimentos.