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25 DE NOVEMBRO DE 2020

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O Sr. Secretário de Estado da Mobilidade (Eduardo Pinheiro): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, como foi referido, terminámos 2019 e iniciámos 2020 com grande otimismo em relação à evolução do número de

utilizadores de transporte coletivo.

Com a implementação do PART, que aqui também foi referido e reconhecido, em 2019 assistimos a um

aumento muito considerável da procura, de quase 20%. Assim sendo, houve um reforço, no Orçamento para

2020, do montante das receitas a consignar, no fundamental, para o PART de 138 milhões de euros. Com

estes dados, só poderíamos antecipar um crescimento sustentado da procura de transporte público coletivo de

passageiros.

Chegámos a 18 de março de 2020 e todos sabemos o que aconteceu. Nesse dia, foi declarado, pela

primeira vez, o estado de emergência em todo o território nacional e, em função das restrições, que,

naturalmente, houve necessidade de implementar de um dia para o outro, tivemos uma redução muito ampla

no que diz respeito à procura de transporte público coletivo de passageiros, em muitos casos ultrapassando os

80% — todos nesta Sala conhecem os dados.

Mas isso não significou o fim do transporte público, a ambição que existia antes continuou. Sim, tivemos,

naturalmente, uma redução da procura, mas houve necessidade de manter a oferta. E quando falo em oferta,

uma oferta adequada, refiro-me não só às empresas tuteladas, mas também aos operadores privados de

transporte público de passageiros. Naturalmente, socorremo-nos dos instrumentos disponíveis. E digo: se não

tivéssemos o PART, se não tivéssemos o ProTransP, como é que seria?

Para isso, o PART desempenhou, como referi, um papel determinante: permitiu-nos, rapidamente, colocar

à disposição das autoridades de transportes recursos financeiros de forma célere e consistente. Portanto, se

no final de 2019 e no início de 2020, como disse, a mais-valia do PART, relativamente ao aumento da procura,

estava mais do que amplamente reconhecida, face a uma nova circunstância esse mesmo instrumento tornou-

se ágil e indispensável para fazer face aos novos desafios, nomeadamente para garantir níveis adequados da

oferta.

Ora, na presente proposta de Orçamento, a verba alocada ao PART passa a perfazer um total de quase

230 milhões de euros, ou seja, há um incremento de 65% relativamente ao Orçamento de 2020. Este

instrumento, visto, no mínimo, com desconfiança, pelo menos por alguns, como também já aqui foi dito,

dificilmente é posto em causa atualmente.

Mais, além disso, alguns grupos parlamentares — já tiveram oportunidade de aqui o dizerem —

acompanham-nos na necessidade do reforço da oferta que foi apresentada. Mais ainda, alguns grupos

parlamentares, que já aqui se pronunciaram, acompanham e propõem mesmo o aumento dessa verba para

garantir uma maior oferta, argumentando com a imprevisibilidade dos tempos que estamos a viver.

Naturalmente, não posso deixar de referir duas questões.

Por um lado, perante a legitimidade do argumento da imprevisibilidade, que todos reconhecemos, pois

esses são os tempos que estamos a viver, não posso deixar de recordar que estamos a reforçar essa verba

em 65%, tratando-se, portanto, de mais 90 milhões de euros.

Por outro lado, digo também, face à imprevisibilidade, face a toda a argumentação e à preocupação de não

deixar cair o PART, que foi tão importante para todos nós, que, reconhecendo nós que o transporte público é a

espinha dorsal de todo o sistema de mobilidade, reconhecendo nós que assim é e que assim continuará a ser,

tudo faremos para que o PART seja o instrumento capaz de dar essa resposta e que também esteja dotado e

capacitado para enfrentar as dificuldades que teremos ao longo de 2021.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos agora à proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 197.º-A — Alteração ao regime da tarifa social relativa à prestação dos serviços de águas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Leão.

O Sr. Ricardo Leão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, com o Decreto-Lei n.º 147/2017, o Governo estabeleceu um conjunto de iniciativas relacionadas com a proteção dos

consumidores em situação de carência económica e de baixos rendimentos.