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25 DE NOVEMBRO DE 2020

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É um banco fundamental para reconstruir e recuperar Portugal. Para que se possa alavancar, precisa de

mais meios próprios, muito superiores à dotação na sua criação. Precisa de uma injeção de capital deste

Orçamento do Estado, pois, se assim não for, será bem penosa a sua missão, não será útil, e quem perderá,

sem dúvida, será a economia nacional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para intervir sobre o artigo 220.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos

Assuntos Fiscais, António Mendes.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, iniciando-se agora a discussão da parte fiscal, permitam-me que, em nome

do Governo, refira uma opção que está traduzida neste Orçamento do Estado.

Este Orçamento do Estado traz estabilidade fiscal, e essa dimensão é muito relevante porque não

podemos olhar para o Orçamento do Estado para 2021 ignorando o seguinte: que, ao longo de 2020, foram

apresentados o Orçamento do Estado para 2020, que, por força do início da nova Legislatura, apenas foi

discutido já em 2020; que depois tivemos o Orçamento Suplementar, em junho, para responder às questões

da pandemia; e que, em 10 de outubro, entregámos o OE para 2021. Ou seja, em nove meses, três

Orçamentos do Estado.

É por isso que todas as disposições fiscais devem ser vistas no conjunto destes três instrumentos, que

foram feitos em contextos distintos e com respostas distintas.

O que não ignoramos é a resposta mais urgente que temos de dar, que é à questão das consequências

económicas e sociais que a crise pandémica nos traz.

Do ponto de vista fiscal, a nossa opção foi clara.

Em primeiro lugar, tomámos a decisão de não aumento de impostos. Essa decisão, por muito que alguns

tendam a desvalorizar, é uma decisão relevante, porque marca uma opção na forma como queremos

responder a esta crise. O não aumento de impostos está ligado a um conjunto de outras iniciativas na área

fiscal de ajustamento das regras do imposto em vigor com vista a conferir maior flexibilização no cumprimento

das obrigações fiscais tanto por parte das famílias como por parte das empresas.

Queria recordar que, no auge da pandemia, lançámos uma medida de extrema importância para as

famílias. Refiro-me aos planos de prestação automáticos, nos termos dos quais as famílias deixaram de ter de

requerer o pagamento a prestações de dívidas fiscais que não necessitassem de garantia, passando antes a

ser a administração fiscal a fazer esse plano de pagamento automaticamente e a colocar à consideração de

cada um dos contribuintes se necessita de o utilizar.

Por outro lado, do ponto de vista das empresas, levámos a cabo medidas direcionadas quer ao

ajustamento da limitação dos pagamentos por conta quer à flexibilização do pagamento de impostos no

segundo trimestre e que agora repetimos relativamente ao IVA trimestral.

Todas estas respostas direcionadas às necessidades próprias decorrentes das consequências económicas

e sociais da pandemia têm também expressão no Orçamento do Estado para 2021.

Refiro duas medidas: a da exclusão do agravamento das tributações autónomas para as empresas que

tenham prejuízo em 2021, mas que nos três exercícios anteriores tenham tido pelo menos um exercício com

lucro, ou seja, estamos a salvaguardar aquelas empresas que, apenas pelo efeito da pandemia, tiveram

resultado negativo, por isso consideramos que não fazia sentido que tivessem um agravamento da sua

tributação autónoma; e uma segunda medida, da maior importância, que tem a ver com o favorecimento da

deslocação dos imóveis que estão afetos à atividade comercial para que voltem à esfera pessoal, eliminando a

mais-valia que era devida nessa reafetação.

Sr.as e Srs. Deputados, não nos limitamos a fazer ajustamentos e não nos limitamos à estabilidade fiscal

pura e dura.

Este Orçamento tem uma grande preocupação: só podemos não aumentar impostos e manter a

capacidade de resposta do Estado se formos capazes de preservar as nossas bases tributáveis. Ora, o

Orçamento do Estado para 2021 é muito claro na preservação das bases tributáveis.