4 DE DEZEMBRO DE 2020
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n.º 4 do artigo 46.º da Constituição da República Portuguesa que, recorde-se, proíbe todas as organizações
que partilhem a ideologia fascista, mas também com a Lei n.º 64/78, que, no n.º 1 do seu artigo 3.º, afirma
expressamente que se considera partilharem a ideologia fascista as organizações que mostrem adotar,
defender, pretender difundir ou difundir os valores, os princípios, as instituições e os métodos característicos
dos regimes fascistas que a História regista, nomeadamente o corporativismo ou a exaltação das
personalidades mais representativas daqueles regimes.
Portanto, Os Verdes partilham integralmente das preocupações e do sentimento de repúdio e indignação
mais do que justificada que nos é trazida pelos milhares de cidadãos que subscreveram a petição que agora
estamos a discutir.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Terminamos, assim, este ponto da nossa ordem de trabalhos e a ordem do dia desta sessão.
Peço ao Sr. Secretário da Mesa, Deputado Diogo Leão, que dê conta à Câmara de algumas informações.
O Sr. Secretário (Diogo Leão): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitido, o Projeto de Lei n.º 588/XIV/2.ª (PCP).
Sr. Presidente, informo agora das presenças das Sr.as e Srs. Deputados que assistiram à reunião plenária
de hoje por videoconferência: os Deputados do PS Luís Moreira Testa, Marcos Perestrello, Marta Freitas,
Miguel Matos e Sofia Araújo e o Deputado do PSD Sérgio Marques.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.as e Srs. Deputados, passo a informar-vos da ordem do dia da sessão de amanhã.
O Plenário reúne às 10 horas, tendo como primeiro ponto da ordem do dia o debate de urgência, requerido
pelo Grupo Parlamentar do PSD, subordinado ao tema «A pandemia e as suas implicações nas políticas de
habitação», ao abrigo do artigo 72.º do Regimento.
O segundo ponto consta da discussão conjunta da Proposta de Lei n.º 63/XIV/2.ª (GOV) — Procede à
suspensão excecional de prazos associados à sobrevigência e caducidade de convenção coletiva de trabalho
e dos Projetos de Lei n.os 10/XIV/1.ª (PCP) — Repõe o princípio do tratamento mais favorável, elimina a
caducidade da contratação coletiva e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho (décima sexta
alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), 74/XIV/1.ª (BE) —
Promove a contratação coletiva, procedendo à décima sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e 130/XIV/1.ª (PEV) — Consagra a reposição do princípio do tratamento
mais favorável ao trabalhador e a eliminação da caducidade da contratação coletiva (décima sexta alteração
ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro).
O terceiro ponto da ordem de trabalhos consta da apreciação conjunta do Projeto de Resolução n.º
729/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo um conjunto de medidas para utilização mais eficaz e eficiente
dos fundos da União Europeia, nomeadamente no âmbito da Política de Coesão, do Plano Estratégico da
Política Agrícola Comum e do Plano de Recuperação da União Europeia, da discussão, na generalidade, do
Projeto de Lei n.º 589/XIV/2.ª (IL) — Criação e manutenção do Portal da Transparência por uma entidade
independente e dos Projetos de Resolução n.os 714/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que apresente à
Assembleia da República relatórios trimestrais sobre a negociação e a execução dos fundos europeus
atribuídos a Portugal ao abrigo do Programa Next Generation e do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e
a respetiva implementação do plano de recuperação económica Portugal 2020-2030 e 748/XIV/2.ª (BE) —
Recomenda ao Governo que proceda à criação de uma plataforma pública demonstrando, de forma
transparente, acessível e territorializada, a alocação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do
Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e do fundo de recuperação Próxima Geração EU.
Haverá, depois, uma interrupção e, às 15 horas o Plenário será retomado, com a apreciação do Relatório
sobre a Aplicação da Declaração do Estado de Emergência, no período de 9 a 23 de novembro de 2020.
Em quinto lugar, será debatido o pedido de renovação do estado de emergência.
A seguir à apreciação destes pontos haverá um debate preparatório do próximo Conselho Europeu, com a
participação do Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento,