18 DE DEZEMBRO DE 2020
35
Vejamos: este diploma, no concreto, o que propõe é a duplicação da taxa de gestão de resíduos de 11 €/t
para 22 €/t, a aplicar-se já a partir de janeiro de 2021.
Sobre esta taxa, importa dizer o seguinte: em primeiro lugar, a duplicação do valor desta taxa, como já
referimos, afeta negativamente os municípios e as populações, dado que a ERSAR obriga à repercussão destes
valores na faturação às populações.
Em segundo lugar, esta taxa já tinha duplicado o seu valor nos anos de 2015 e 2020, sendo que, agora, o
proposto é duplicar de 2020 para 2021.
Mais, em terceiro lugar, a perspetiva que o Governo tem e que, agora, foi publicada no novo decreto-lei sobre
o regime geral de gestão de resíduos é que esta taxa passe para 35 €/t em 2025. Teremos oportunidade para
apreciar este diploma, mas não podemos deixar de dizer o seguinte: o Governo coloca em discussão pública
um diploma sobre matéria de resíduos com mais de 400 páginas, discussão pública essa por um período de 15
dias, havendo um pedido da Associação Nacional de Municípios Portugueses para prorrogar esse processo de
discussão pública, sendo que não só esse pedido não é atendido como é publicado um decreto-lei no passado
dia 10 de dezembro, decreto-lei esse que, ainda por cima, aquilo que defende, para além de outras questões
que poderemos aprofundar, é a continuação deste caminho, do aumento das taxas, para penalizar municípios
e a população.
Em quarto lugar, o produto da cobrança desta taxa de resíduos nunca serviu para investir na qualidade e na
racionalidade da gestão de resíduos. Muito pelo contrário, esta é uma taxa que é tão-somente uma fonte de
financiamento de serviços da administração central, é tão-somente uma fonte de receita por parte da
administração central.
Importa ainda ter presente o seguinte: o modelo existente, no nosso País, em matéria de resíduos, não
permite, nem às populações, nem aos municípios, optar por onde vão depositar os resíduos e como vão fazer o
tratamento dos mesmos. Os municípios são obrigados a depositar nos sistemas que integram. Mais, esses
sistemas multimunicipais foram uma imposição às próprias autarquias. E, mais, a empresa que detinha a maioria
do capital destes sistemas multimunicipais, a EGF (Empresa Geral de Fomento), que era gerida pelo Estado,
está, hoje, privatizada, e foi privatizada contra a vontade dos municípios, privatização essa que ainda não foi
revertida.
Por isso, relativamente a estas matérias, creio que fica muito claro que esta é notoriamente uma opção que,
do ponto de vista ambiental, não acrescenta nada — aliás, como a realidade demonstra, nos últimos anos, o
aumento da taxa de gestão de resíduos não contribuiu para a redução da deposição em aterro — e que, na
prática, tem o único objetivo de onerar as populações, coisa que o PCP não pode acompanhar.
O PS, o PSD, o BE, o CDS-PP, o PAN, o CH e o IL impediram a revogação deste diploma. Temos, agora, a
oportunidade para o fazer. Temos, agora, oportunidade e tempo para impedir que, a 1 de janeiro de 2021, sejam
as populações penalizadas por não haver o necessário investimento por parte do Governo relativamente às
matérias de resíduos.
O que o PCP traz a debate é, de facto, a revogação deste diploma. É que os problemas ambientais não se
resolvem contra as pessoas, as políticas do ambiente não se resolvem taxando as populações, nem aumentando
a sua faturação. As políticas do ambiente resolvem-se com investimento, investimento em soluções que
resolvam e permitam dar um salto qualitativo nesta matéria.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar a Apreciação Parlamentar n.º 35/XIV/2.ª, do BE, tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Peralta.
O Sr. Nelson Peralta (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, a taxa de gestão de resíduos, ou seja, o valor que as entidades pagam pelos resíduos encaminhados para soluções ambientalmente
negativas, nomeadamente a deposição em aterro ou a incineração.
O Bloco de Esquerda apresentou esta apreciação parlamentar porque, considerando que a TGR deve ter um
valor mais elevado, reconhece que, ao proceder a esse aumento durante a situação de pandemia, não há
possibilidade de fazer as mudanças que são necessárias no setor. As melhorias, nomeadamente a
implementação de novos modelos de recolha e de separação de resíduos, dificilmente podem ser iniciadas com
qualidade e em segurança em situação de pandemia. Para agravar, vários investimentos já deveriam ter sido
feitos e não o foram.