18 DE DEZEMBRO DE 2020
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sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação conferida pela
Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que baixa à 5.ª Comissão.
A relação dos Srs. Deputados e das Sr.as Deputadas presentes na sessão de hoje, por videoconferência, é
a seguinte: Isabel Rodrigues, Marta Freitas, Paulo Porto, Jorge Gomes, Sónia Fertuzinhos e Manuel dos Santos
Afonso, do PS, e Sara Madruga da Costa, Sérgio Marques, Hugo Martins de Carvalho e Hugo Carneiro, do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Acrescem, portanto, estes Srs. Deputados aos 209 que se registaram na sessão de hoje.
A sessão plenária de amanhã terá lugar às 10 horas.
Do primeiro ponto, consta a apreciação conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 64/XIV/2.ª (GOV)
— Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos
de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, e dos Projetos de
Lei n.os 575/XIV/2.ª (BE) — Regime excecional de renda não habitacional para lojistas e retalhistas sob o Novo
Regime do Arrendamento Urbano afetados na sua atividade por força da COVID-19, 576/XIV/2.ª (BE) — Normas
interpretativas que clarificam a aplicação e retroatividade ao período de confinamento da suspensão da
aplicação de rendas fixas, 596/XIV/2.ª (BE) — Alarga o regime extraordinário de proteção dos arrendatários
(sétima alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março), 599/XIV/2.ª (PCP) — Estabelece para 2021 o regime
excecional aplicável a formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em
centros comerciais, 600/XIV/2.ª (PCP) — Regime excecional de pagamento das rendas, 601/XIV/2.ª (PCP) —
Regime extraordinário de proteção dos arrendatários, 602/XIV/2.ª (PAN) — Clarifica o regime excecional
aplicável aos contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, procedendo
para o efeito à aprovação de uma norma interpretativa relativamente à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e
603/XIV/2.ª (BE) — Extensão dos contratos de arrendamento para fins comerciais no período de retoma da
economia, no caso de perdas de faturação consideráveis (terceira alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril).
No segundo ponto da ordem de trabalhos, será apreciado o Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, que
adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do
IHRU, IP, à Lei de Bases da Habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social [Apreciação
Parlamentar n.º 33/XIV/2.ª (PCP)].
Segue-se, no terceiro ponto, a apreciação conjunta dos Projetos de Resolução n.os 784/XIV/2.ª (CDS-PP) —
Colocar a crise humanitária e o problema de terrorismo vivido em Moçambique nas prioridades da Presidência
portuguesa do Conselho da União Europeia e 779/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a mobilização da
comunidade internacional no sentido de travar os crimes perpetrados contra a humanidade em Moçambique.
O quarto ponto da ordem de trabalhos consta da discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 169/XIV/1.ª
(PAN) — Determina a declaração da filiação ou ligação a organizações ou associações «discretas» em sede de
obrigações declarativas (Primeira alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho).
No final da sessão, terão lugar votações regimentais.
Srs. Deputados, concluímos por hoje os nossos trabalhos e desejo uma muito boa tarde a todos. Até amanhã,
às 10 horas.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 59 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.