I SÉRIE — NÚMERO 31
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Desperdiçamos muito, aproveitamos pouco, e isto porque nunca é bom momento para investir. Reduzir e
reciclar é caro, é difícil, dá trabalho, não convence, é mais fácil deitar fora.
E, depois, temos a animosidade social sobre aterros ou sobre incineração, quando estes terão sempre de
existir se quisermos ser autossuficientes, mas que sejam redundantes no sistema e não gerem efeitos perversos
que dificultem a redução, a reutilização e a reciclagem.
As metas com as quais Portugal está comprometido não desaparecem com a pandemia e elas incluem a
redução da deposição em aterro, a recolha seletiva e a valorização material e orgânica, e essas são metas para
os próximos cinco anos, não é para 2050!
Por isso, obviamente, este desafio extravasa a tutela do ambiente e mesmo o que os municípios e os
cidadãos podem e devem fazer. Também diz muito não só a outras tutelas, mas também ao que a indústria, o
comércio, o retalho estarão, ou não, disponíveis para fazer, se não for voluntariamente, através de obrigações
comunitárias ou outras.
Por isso, estejamos ou não em concordância, Sr.as e Srs. Deputados, agradeço a oportunidade para vir
discutir este tema. Espero continuar a contar com a vossa vontade e o vosso empenho em querer discutir os
desafios ditos «do ambiente» de forma verdadeiramente transversal. Tendo a razão, ou não, temos de agir,
trabalhar e evoluir.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, o Sr. Secretário Diogo Leão vai anunciar as iniciativas legislativas que deram entrada na Mesa durante a discussão deste ponto.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Secretário (Diogo Leão): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os Projetos de Resolução n.os 809/XIV/2.ª (PSD) [Apreciação Parlamentar n.º 32/XIV/2.ª (PSD)] e
810/XIV/2.ª (PCP) [Apreciação Parlamentar n.º 34/XIV/2.ª (PCP)] e propostas de alteração, apresentadas pelo
BE, relativas ao Decreto-Lei que esteve em apreciação, as quais baixam à 11.ª Comissão.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, isto significa que deram entrada na Mesa, durante o debate, dois projetos de resolução, apresentados, respetivamente, pelo PSD e pelo PCP, solicitando a cessação
de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro, que serão votados oportunamente. Foram, ainda,
apresentadas, pelo BE, propostas de alteração ao mesmo Decreto-Lei.
Quer isto dizer que, se algum dos projetos de resolução for aprovado, a Assembleia da República determina
a cessação de vigência do Decreto-Lei; se forem rejeitados, as propostas apresentadas pelo Bloco de Esquerda
estarão em apreciação e votação na 11.ª Comissão.
Posto isto, vamos passar ao quinto ponto da ordem de trabalhos, que consiste na apreciação, na
generalidade, do Projeto de Lei n.º 478/XIV/1.ª (BE) — Repõe o regime de remuneração das centrais de
produção de energia eólica (Revoga o Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro).
Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Costa, do BE.
O Sr. Jorge Costa (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto de lei que vamos discutir padece do problema de muitos outros da área da energia, pois incide sobre temas áridos, temas difíceis para a maior
parte das pessoas. No entanto, a complexidade destes assuntos não pode levar a Assembleia da República a
alienar-se e a passar ao lado dos problemas que se levantam para os consumidores portugueses e que resultam
da gestão feita pelos diversos Governos ao longo dos anos relativamente à questão da energia.
O que vamos discutir hoje é uma das maiores borlas dadas aos produtores de eletricidade em Portugal, com
a cobrança ilegítima, a partir do ano de 2021, de valores entre 700 e 1000 milhões de euros a mais, por efeito
de um decreto-lei que veio alterar as condições em que são remunerados os produtores de energia eólica, em
Portugal.
Do que se trata, Sr.as e Srs. Deputados, é de cumprir uma recomendação feita há mais de um ano nas
conclusões e aprovada por maioria na Comissão de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos