I SÉRIE — NÚMERO 31
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O Grupo Parlamentar do Partido Socialista fala com voz própria e votou com consciência daquilo que estava
a votar. Hoje, vem dizer-nos que se enganou, mas que se enganou nos princípios, porque, afinal, não se pode
tocar em nada porque isto seria rasgar contratos.
Sr. Deputado Nuno Fazenda, a única coisa rasgada foi o relatório da Comissão de Inquérito que os senhores
votaram, e foi rasgado por vocês. A única coisa deitada para o caixote do lixo foi a palavra dos Srs. Deputados
do Partido Socialista e, portanto, não nos venham falar de contratos rasgados.
Estamos a falar de uma contribuição voluntária, paga a título de contributo patriótico dos produtores, mas
que, afinal, é um jackpot a seu favor. A única coisa que caberia ao Estado, enquanto pessoa de bem, fazer neste
contexto era repor o quadro legal em que foram feitos os concursos.
Protestos do Deputado do PSD Emídio Guerreiro.
Os concursos são feitos em quadros legais que não devem ser alterados, sob pena de, inclusivamente,
contaminar a transparência desses mesmos concursos. Mas não foi isso que aconteceu. Ninguém levantou
objeção nessa altura, foram feitas as alterações, o jackpot saiu aos produtores, mas estamos a tempo de corrigir.
Continuação dos protestos do Deputado do PSD Emídio Guerreiro.
E o Partido Socialista, ao rasgar o relatório da Comissão de Inquérito, está a faltar ao Parlamento.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Costa (BE): — Quando, lá fora, os cidadãos veem uma comissão de inquérito, que é um instituto com poderes especiais dentro do Parlamento, a desenvolver e a chegar a conclusões que são votadas pelos
Deputados e, depois, passado um ano — não foi há uma vida, foi no ano passado! —, veem os mesmos
Deputados que votaram as conclusões e as recomendações dizer que era tudo a fingir,…
O Sr. Nuno Fazenda (PS): — Não, não!
O Sr. Jorge Costa (BE): — … isso é que descredibiliza o Parlamento e a nossa atuação como Deputados.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Costa (BE): — Srs. Deputados, não rasguem o relatório da Comissão de Inquérito, não rasguem o voto do Partido Socialista e apoiem as alterações que fazem falta, por respeito às expectativas dos
consumidores portugueses, a quem foi prometido que as renováveis trariam redução de custos na fatura, porque
o que os senhores estão a deixar que aconteça é exatamente o contrário.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Concluímos, assim, a discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 478/XIV/1.ª (BE), que será votado oportunamente.
No sexto ponto da ordem de trabalhos, está agendado, sem tempos de discussão, o Projeto de Lei n.º
594/XIV/2.ª (PS) — Alarga até 30 de junho de 2021 o prazo para a realização por meios de comunicação à
distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, procedendo à sétima
alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à
situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
O Sr. Secretário Diogo Leão vai, agora, dar-nos conta de uma iniciativa legislativa que, entretanto, deu
entrada na Mesa e do nome dos Deputados que nos seguiram por videoconferência.
Tem a palavra, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Diogo Leão): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitida, a Proposta de Lei n.º 65/XIV/2.ª (ALRAM) — Procede à alteração do artigo 120.º do Código do Imposto Municipal