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I SÉRIE — NÚMERO 38

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O Parlamento é o órgão de soberania eleito pelo povo e, no quadro constitucional, deve poder ser chamado

a abrir as portas da opacidade nestes setores, quando em causa esteja o uso de dinheiro público.

Este regime não se confunde com aquele aprovado pela Lei n.º 15/2019, de 12 de fevereiro, nem tem

respaldo na lei de acesso à informação administrativa. É um regime próprio, inovador, que vai para lá

daqueles, e que mantém o trilho, o propósito, o desiderato do reforço da transparência na gestão do Estado.

O PSD não poderia deixar de o apresentar e folgamos em ver que também um outro partido decidiu

associar-se a este movimento, replicando o projeto do PSD.

Neste diploma, impomos também que todos estes documentos tenham uma versão traduzida para

português.

Aprovada a Resolução pelo Parlamento, e salvaguardando-se os elementos mínimos da proteção de

dados, quem ousar bloquear esse acesso poderá ser punido pelo crime de desobediência qualificada.

O PSD está, naturalmente, disposto a ouvir todas as entidades relevantes, para, com os partidos,

prosseguir no aperfeiçoamento da nossa proposta.

Um voto contra este projeto é um voto contra a transparência do uso dos dinheiros públicos e o direito

preponderante à informação dos contribuintes.

Naturalmente, votaremos a favor.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André Silva, do PAN.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Entre 2008 e 2019, as intervenções no setor bancário custaram ao País quase 21 000 milhões de euros.

Apesar de estes muitos milhões significarem um custo total de 1909 € a cada contribuinte, formalismos e

bloqueios de natureza legal, ligados à proteção de dados ou sigilo bancário, impediram o acesso dos cidadãos

aos contratos e acordos que enquadraram a utilização dos dinheiros públicos para salvar a banca ou a

documentos que lhe estão associados, como é o caso de auditorias ou listas de grandes devedores.

Em alguns casos, nomeadamente no âmbito do Novo Banco, deu-se, inclusivamente, o absurdo de este

Parlamento ver ser-lhe vedado o acesso sem restrições a informação relevante quanto a estas intervenções,

informação essa que acabou exposta em meios de comunicação social ou até em blogs.

Com a TAP verificamos exatamente o mesmo problema: uma intervenção que nos vai custar, nos próximos

anos, pelo menos 3,7 mil milhões de euros, ou seja, 300 € a cada contribuinte. Contudo, tal como na banca, os

contribuintes não têm acesso ao plano de reestruturação da TAP.

Estas operações têm impacto no défice, no equilíbrio das contas e nas opções orçamentais dos sucessivos

Governos. Para salvar bancos, ou salvar a TAP, tivemos de abdicar de investir na educação, na saúde e

noutras áreas e o resultado está à vista de todos: escolas a precisar de obras, sem conforto térmico, e o SNS

(Serviço Nacional de Saúde) a rebentar pelas costuras.

O secretismo não é compatível com o interesse público. Quem paga tem direito a conhecer a fatura do que

paga.

O Parlamento tem de se dar ao respeito: não é aceitável que se negue o acesso dos cidadãos a certos

documentos, que, depois, vêm estampados sem restrições na comunicação social.

A opacidade não pode continuar a ser o caminho e, por isso mesmo, o PAN traz hoje a debate uma

proposta de um regime jurídico de transparência para estes documentos.

Não se trata de alterar as regras de sigilo ou segredo previstas, trata-se, sim, de criar um regime especial

que permita que, em casos muito concretos e delimitados, a Assembleia da República possa deliberar, quando

assim entender e com uma fundamentação adequada, levantar o sigilo ou o segredo que é imposto sobre

certos documentos, de forma a que os cidadãos contribuintes os possam conhecer.

Esta proposta abrange toda a documentação sujeita a sigilo ou segredo, seja ela referente a contratos ou

acordos que estabelecem a utilização de dinheiros públicos, seja ela referente a documentos que lhe estão

associados, como sejam, por exemplo, auditorias. Mas também abrange a divulgação de listas de grandes

devedores à banca que tenham sido responsáveis por perdas superiores a 1 milhão de euros.