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I SÉRIE — NÚMERO 40

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O Governo — e muito bem! — processou com rapidez a indemnização à família de Homeniuk. Mas, Sr.

Primeiro-Ministro, não basta. Temos de falar sobre o direito de regresso, uma medida dissuasora de

comportamentos indevidos dos agentes públicos que, no fundo, obriga o Estado a recuperar junto dos

responsáveis o valor das indemnizações pagas.

A colocação de uma ação judicial pelo Estado para assegurar a efetiva responsabilização de quem

assassinou Homeniuk, mais do que uma imposição legal, é uma obrigação moral e política de um Estado que

quer realmente demarcar-se destes crimes.

Sr. Primeiro-Ministro, vai ou não o Estado português intentar esta ação judicial?

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr. Deputado, todo o homicídio é bárbaro e quando é cometido por uma força policial é intolerável num Estado de direito democrático.

Aplausos do PS.

Por isso, o Estado agiu do ponto de vista criminal e, mais, também do ponto de vista da Inspeção-Geral da

Administração Interna (IGAI), que foi, aliás, mais longe na identificação dos responsáveis do que a própria

investigação criminal tinha ido.

Mas o Estado foi ainda mais longe porque, assim que teve apurado o relatório da IGAI, imediatamente

acionou, através da Sr.ª Provedora de Justiça, os mecanismos de indemnização, por acordo com a família da

vítima, cuja ordem de pagamento já foi emitida.

E, tal como acontece sempre, foi transmitida à Sr.ª Procuradora Geral da República a instrução necessária

— porque em matérias de direito cível podemos dar instruções — para poder exercer o direito de regresso.

Fizemo-lo para este caso, como fizemos relativamente às indemnizações para as vítimas de Borba ou para

as vítimas dos incêndios florestais e nunca prescindiremos do exercício do direito de regresso, porque os

verdadeiros responsáveis têm de pagar aquilo que os contribuintes adiantam, num esforço solidário. Mas

quem é responsável tem mesmo de pagar, no final do dia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Continua no uso da palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Primeiro-Ministro, a propósito do projeto de construção do Douro Marina Hotel, um hotel de luxo no concelho de Mesão Frio, a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a

Educação, a Ciência e a Cultura) avisa o Estado português de que a sua aprovação vai colocar a paisagem do

Douro Vinhateiro na lista dos bens classificados em perigo, «abrindo caminho para uma futura exclusão da

lista de património mundial». Sabemos, o Sr. Primeiro-Ministro também sabe, que as avaliações de impacto

ambiental no nosso País são uma fantasia e que permitem, tantas vezes, quase tudo a quem tem dinheiro.

Dr. António Costa, o que pensa deste projeto? Como vai querer ficar conhecido na História? Como o

Primeiro-Ministro que defendeu o nosso património natural e cultural ou como o Primeiro-Ministro que permitiu

desclassificar o Alto Douro Vinhateiro de património mundial?

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr. Deputado André Silva, há uma coisa que lhe posso assegurar: a última preocupação que tenho é a minha relação com a História.

Sobre o tema, está, de facto, a decorrer a consulta pública de um estudo de impacto ambiental, até ao dia

29 de janeiro. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Norte enviará, oportunamente, a

documentação final da avaliação de impacto ambiental, para audiência prévia, até ao dia 12 de março e, em

função disso, haverá as decisões competentes por parte das autoridades competentes que, neste caso, não

passam pelo Primeiro-Ministro.