I SÉRIE — NÚMERO 40
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«Neste contexto, informo que, em Portugal, a seleção dos três magistrados a indicar para a Procuradoria
Europeia não cabe ao Governo, mas, sim, aos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público,
de acordo com a Lei n.º 112/2019, de 10 de setembro.»
Pergunto: em que é que ficamos, Sr. Primeiro-Ministro, tendo proferido declarações absolutamente
contraditórias? Por que razão deu explicações diferentes em Portugal e na Europa, sendo que ambas são
falsas, porque cita uma lei, a Lei n.º 112/2019, que ainda nem existia quando os candidatos foram
selecionados?!
Nessa carta, diz também que, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 112/2019, o Conselho Superior do
Ministério Público seleciona e ordena, o que é falso, os candidatos. E este erro, tal como todos os outros, não
é inocente, Sr. Primeiro-Ministro. Como explica mais um erro numa carta enviada pelo Sr. Primeiro-Ministro
para a Europa?
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro, para responder.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, agradeço as suas questões. Em primeiro lugar, Portugal só faz parte desse mecanismo de cooperação reforçada, da Procuradoria
Europeia, porque acabou o Governo do PSD/CDS, que se recusou a integrar essa cooperação reforçada, e
entrou em funções o meu Governo, em que uma das primeiras decisões foi a de aderir ao programa de
cooperação reforçada, à criação da Procuradoria Europeia. Se não tivesse sido este Governo, nós não
teríamos Procuradoria Europeia em Portugal.
Aplausos do PS.
Em segundo lugar, ao contrário do que fez o Governo do PSD e do CDS, que alterou a lei à medida para
que a Sr.ª Ministra da Justiça pudesse escolher quem bem entendesse para representar Portugal na Eurojust
(European Union Agency for Criminal Justice Cooperation), nós propusemos a esta Assembleia, e esta
Assembleia aprovou, que quem selecionava os magistrados a designar para órgãos internacionais eram os
Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público.
Quem selecionou os três candidatos apresentados por Portugal foi o Conselho Superior do Ministério
Público, quem os pontoou e ordenou foi o Conselho Superior do Ministério Público e gostaria de saber o que o
PSD diria se nós, em vez de termos mantido a ordenação feita pelo Conselho Superior do Ministério Público,
tivéssemos optado pela ordenação feita por um júri internacional, que não resulta de uma magistratura
autónoma e independente, mas de uma designação política, por um órgão político, que é o Conselho Europeu.
O Sr. José Luís Carneiro (PS): — Muito bem!
O Sr. Primeiro-Ministro: — Finalmente, Sr.ª Deputada, a matéria já foi devidamente apreciada no Conselho e, portanto, a Sr.ª Deputada poderá saber qual foi a conclusão a que chegou sobre a legalidade de
todo o processo de designação.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Continua no uso da palavra, pelo que vejo, a Sr.ª Deputada Mónica Quintela, e digo «pelo que vejo», porque, como tenho duas Sr.as Deputadas do PSD inscritas para formularem perguntas,
convém que digam quem fala em cada momento.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada Mónica Quintela.
A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, vamos deixar o passado, porque é muito fácil escudar-se…